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Procurador cobra celeridade do STJ para retomar processo que pode afastar Emanuel Pinheiro

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público do Estado (MPE) cobrou agilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo que pode afastar novamente o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do comando da administração municipal. O procurador de Justiça Ezequiel Borges de Campos requereu a inclusão do processo na pauta de julgamento da próxima sessão da Corte Especial, marcada para esta quarta-feira (16).

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 No dia 15 de março de 2023 teve início o julgamento do Agravo Interno interposto pelo Ministério Público contra a decisão concessiva de liminar em favor de Emanuel Pinheiro. Pedido de vista do ministro Raul Araújo, que ocasionou a suspensão do julgamento, “congelou” o andamento do caso.  

No dia 20 de março de 2023, o processo foi encaminhado ao gabinete de Araújo, que fez o pedido de vista, onde se encontra parado até então.

Segundo o procurador, já ocorreu o transcurso do prazo regimental para que os autos retornem para julgamento da Corte Especial, conforme previsto no artigo 162 do regimento interno do STJ, que estabelece 60 dias para tal.

“Restituirá os autos ao Presidente do Órgão Julgador dentro de, no máximo, sessenta dias a contar do momento em que os autos lhe forem disponibilizados, devendo prosseguir o julgamento do feito na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou sem o voto-vista”, diz o referido artigo.

Diante disso, mesmo que se exclua contagem do período de recesso, em julho, a conclusão do MPE foi de que o prazo transcorreu e o caso deve ser retomado em julgamento nesta quarta-feira.

“Ante ao exposto, nos termos do que estabelece o art. 162, 'caput', 'in fine' do Regimento Interno do STJ, requer a Vossa Excelência a inclusão do processo na pauta de julgamento da próxima sessão da Excelsa Corte Especial”, pediu o procurador.

Pinheiro foi temporariamente afastado de seu cargo em novembro de 2021, devido aos desdobramentos da Operação Capistrum, que investigava supostos esquemas de favorecimento de cargos na área da Saúde em Cuiabá. De acordo com a decisão judicial, foi estabelecido um período de afastamento de 90 dias para Emanuel . No entanto, ele acabou ficando afastado do cargo por apenas 37 dias.
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