Um dos traficantes presos no final de semana transportando 420 kg de cocaína em Porto Esperidião, na fronteira com a Bolívia no final de semana, estava foragido desde 2016. O criminoso, identificado como Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foi condenado em um processo penal que tramita na Comarca de Tangará da Serra.
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Além dele, também foi preso Rosivaldo Herreira Poquiviqui Durante. Eles foram soltos 24 horas depois da primeira detenção, durante o plantão do juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, Guilherme Michelazzo Bueno, que alegou, entre outras coisas, que os traficantes são moradores de Mato Grosso e não "são violentos".
O juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, contudo, revogou a determinação do colega e determinou que os criminosos fossem presos novamente.
Na decisão, o magistrado disse que Marcos foi condenado a dez anos e dez meses prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. Desde o dia 4 de julho de 2016, contudo, o cumprimento da pena foi interrompido, de modo que, "desde então, ele consta como foragido".
Ainda no despacho, o magistrado criticou Guilherme ao afirmar que a decisão da soltura de Marcos "destoa do entendimento que normalmente é adotado por ele em casos semelhantes".
“O transporte de elevada quantidade e variedade de entorpecente (313,85 kg de pasta-base de cocaína; 10,9 kg de cloridrato de cocaína; 61,85 kg de maconha), aliado à alta nocividade das substâncias, indicam o profissionalismo de Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antonio Rodrigues Lopes, e denotam a gravidade concreta suficiente para se abalar a ordem pública e recomendar a prisão preventiva”, escreveu.
“Ademais, a análise conjunta da quantidade e variedade de entorpecentes, da forma de transporte (caminhonete S-10) e do valor a ser recebido pela prática criminosa (R$ 30.000,00) permite concluir que os investigados não configuram ‘mulas do tráfico’, sendo robusta a possibilidade de que ambos integrem organização criminosa – elevando demasiadamente o risco de reiteração delitiva”, acrescentou.