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Inquérito investiga omissão sobre ocupações ilegais de área no interior de Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar possível omissão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) às ocupações ilegais e uma série de irregularidades que vêm ocorrendo na área do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) São Paulo, localizado no município de Carlinda.

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Informações consta no Diário do Ministério Público Federal que circula nesta terça-feira (7). Conforme portaria, foram apontadas 18 irregularidades e expedidas notificações aos ocupantes para apresentarem defesas ou desocuparem as parcelas.
 
Inquérito foi instaurando considerando que não foram enviadas informações novas sobre os desdobramentos das notificações. Ainda, considerando a necessidade de dar prosseguimento à instrução e decurso do prazo de tramitação de Procedimento Preparatório.
 
Confira a portaria publicada:

PORTARIA Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2024. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por este Procurador da República signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o objeto da presente investigação; CONSIDERANDO que foram apontadas 18 irregularidades e expedidas notificações aos ocupantes para apresentares defesas ou desocuparem as parcelas. CONSIDERANDO que não foram enviadas informações novas sobre os desdobramentos destas notificações. CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à instrução e decurso do prazo de tramitação do Procedimento Preparatório nº 1.20.002.000082/2023-29; RESOLVE CONVERTER, nos termos do art. 4º, § 4º, da Resolução nº 87/06, do CSMPF, bem como do art. 2º, § 6º, da Resolução 23/07, do CNMP, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL, determinando-se: 1. O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação adotados pelo Ministério Público Federal, como “Inquérito Civil”, vinculado à 3ª CCR, tendo por objeto: "1ª CCR. DIREITOS SOCIAIS. REFORMA AGRÁRIA. IRREGULARIDADES. CARLINDA/MT. Apurar possível omissão do INCRA às ocupações ilegais e uma série de irregularidades que vêm ocorrendo na área do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) São Paulo, localizado no município de Carlinda/Mato Grosso." 2. A comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 1ª CCR, nos termos do art. 5º da Resolução nº 87 do CSMPF, solicitando-lhe a sua publicação (art. 4º, VI, da Resolução nº 23 do CNMP e art. 16, §1º, I, da Resolução nº 87 do CSMPF); 3. O cumprimento das determinações do despacho que determinou a presente conversão. 4. A publicação deste expediente no Diário Oficial da União e no portal do MPF (Resolução CNMP nº 174/2017, art. 9º, combinado com Resolução nº 87/2010 do Conselho Superior do MPF, art. 5º, inc. VI, e art. 16, § 1º, inc. I); MATHEUS DE ANDRADE BUENO Procurador da República
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