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Notícias / Criminal

Publicitária de Cuiabá condenada no 8 de Janeiro tem pena de 14 anos mantida pelo STF

Da Redação - Pedro Coutinho

Condenada a 14 anos por participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro, a publicitária de Cuiabá Simone Tosato Dias teve a pena mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também manteve a pena de 17 anos à Joelton Gusmão, marido da cuiabana Alessandra Faria Rondon. Os ministros negaram recurso movido por eles com objetivo de que as penas fossem suspensas. Sessão de julgamento encerrou no último dia 10.

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Os dois recorreram contra a decisão colegiada que os sentenciou, proferida em julgamento realizado em fevereiro. Na ocasião, Alexandre de Moraes foi o relator e apontou em seu voto que todos os réus dos inquéritos contribuíram para o resultado dos delitos que depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Ambos foram julgados pelo Inquérito 4922, e condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado. Além da pena, eles deverão pagar indenização conjunta de R$ 30 milhões a título de danos morais e materiais.

Ao pedir sua absolvição, Simone sustentou pela inépcia da denúncia, ausência de justa causa para ação penal, violação do princípio do contraditório e uma série de outras preliminares, todas rejeitadas quando do recebimento da denúncia. Ela também alegou que esteve nos locais apenas para manifestar pacificamente e que não sabia que os protestos teriam confronto com a polícia ou que depredariam as sedes dos poderes.

Joelton postulou pela revogação da pena sustentando a suspeição do ministro Alexandre de Moraes, inépcia da inicial, ausência da individualização das condutas e falta de provas.

Ocorre que, conforme conjunto probatório acostado nos autos, com base em laudos da Polícia Federal e registros de georreferenciamento, áudio e imagens, restou provado que Simone invadiu área restrita do congresso e foi presa lá dentro. Também foi constatado que ela esteve presente nos locais das invasões e depredações, com base na localização de seu celular.

O mesmo valeu para Joelton. “O robusto conjunto probatório trazido aos autos assegura que Joelton de Oliveira incorreu nas figuras típicas a ele imputadas na denúncia”, escreveu Moraes.

Ao rejeitar os embargos de declaração opostos pelos dois, Moraes anotou que o acórdão combatido analisou, com exatidão, todas as pretensões levantadas, de modo que não há deficiências na decisão colegiada e, portanto, sem necessidade de quaisquer alterações.

O relator pontuou ainda que as diversas contradições em relação a questões que dizem respeito às preliminares de competência e suspeição, bem como ao mérito, além de omissão referente à fixação da pena, foram “exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido, bem como as preliminares nos itens 1, 2 e 3 do voto-condutor por mim proferido”.

Sobre o cálculo das penas, o ministro lembrou que isso também foi detalhadamente examinado. Como as teses defensivas expostas pelos dois réus buscaram revisar o julgamento, inclusive as teses que foram apreciadas, o Tribunal Pleno da Corte Suprema negou os embargos de declaração ajuizados, uma vez que esse tipo de recurso não é adequado para combater inconformismo das partes.

Diante disso, por unanimidade, os ministros do STF mantiveram Simone e Joelton condenados pelos respectivos atos golpistas praticados por eles no fatídico 8 de Janeiro.
 
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