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Notícias / Criminal

Ministro mantém preso contador condenado a 62 anos por chefiar organização criminosa que matou advogado

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão de João Fernandes Zuffo, contador condenado a 62 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Decisão é do dia 10 de maio. 

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A defesa sustentou pela a ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva, destacando Zuffo tem direito a ser julgado de forma célere, sobretudo porque ainda está preso provisoriamente.

Após a sentença, no mês de maio de 2023, sua defesa técnica moveu recurso de habeas corpus, postulando pela revogação da detenção, alegando constrangimento pela demora judicial na tramitação e que o Zuffo é portador de inúmeras enfermidades, foi internado na UTI do Hospital Sírio-Libanês, por ocasião da Covid-19, e requer diversos cuidados médicos.
 
Em sua decisão Moraes lembrou que as cortes antecedentes informaram que, em consulta ao andamento virtual, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça no início do mês de fevereiro de 2024, já com as respectivas razões e contrarrazões, o que afasta o alegado prejuízo por excesso de prazo.

Sobre as condições de saúde de Zuffo, Moraes decidiu em consonância com o ministro Rogério Schietti Cruz, e apontou na ordem que ele não juntou aos autos documentos ou relatórios médicos que pudessem comprovar a necessidade de acompanhamento especial que não possa ser feito na unidade prisional onde se encontra detido.
 
Zuffo foi condenado a 62 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela acusação de chefiar uma organização criminosa responsável por diversos crimes na região Sul do Estado, inclusive latrocínio. 
 
Um dos crimes resultou na morte do advogado João Anaides Neto em 2021, no Residencial Flor do Vale, na zona rural de Juscimeira. A decisão de condenação é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
 
Também foram condenados Ronair Pereira da Silva a 48 anos e oito meses de prisão; Lucas Matheus da Silva Barreto a 38 anos; e João Manoel Correa da Silva a 4 anos e 10 meses de prisão. 
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