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STJ mantém inalterada decisão que reconheceu Justiça Federal como competente para julgar Emanuel

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não acolheu embargos de declaração do Ministério Público (MPE) e manteve inalterada decisão que reconheceu a Justiça Federal como competente para julgar possíveis crimes na Saúde cometidos pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).  Decisão é do dia 14 de maio.

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“Embargos de Declaração de Ministério Público do Estado de Mato Grosso não-acolhidos, por unanimidade, pela Quinta Turma”, diz trecho da publicação. Ministros do STJ entenderam que a Justiça Federal – e não a Justiça estadual – é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá.
 
Denúncia proveniente da Operação Capistrum já foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Emanuel Pinheiro, Márcia, Antonio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, pela suposta contratação ilegal de centenas de servidores na Saúde, também sobre suposto pagamento irregular de verba denominada “prêmio saúde”.
 
A Ação Penal tramitou originalmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Depois, foi procedido o desmembramento do feito, permanecendo no TJMT apenas em face do prefeito Emanuel, sendo encaminhado para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá a ação penal em relação aos demais réus.
 
 Por fim, houve a remessa dos autos à Justiça Federal em razão de cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu que o caso envolve verbas federais.
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