Imprimir

Notícias / Criminal

CAC que executou a própria mulher por crise de ciúmes é condenado a 31 anos no regime fechado

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal do Júri condenou Cristian Angrey Alves Vicente a 31 anos de prisão, em regime fechado e sem poder recorrer em liberdade, pelo feminicídio de Danrlaine dos Santos Ramos, em agosto de 2023. Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), Cristian era marido da vítima e a matou a tiros por ciúmes. Denilson Pereira dos Santos tentou ajuda-la e foi atingido por Vicente, que também foi condenado pela tentativa de homicídio.  

Leia mais: Fraudes e terras inexistentes: União aponta que origem da área do Parque Cristalino II foi forjada por golpe no judiciário
 
A execução de Danrlaine, que naquele mês tinha 27 anos, ocorreu na na MT-430, em Confresa (1.049 km de Cuiabá). Segundo a denúncia, o feminicida ainda a chutou enquanto estava no chão.

No curso das investigações foi constatado que Danrlaine e Cristian estavam juntos há oito meses e que tinham um relacionamento conturbado. Em uma das ocasiões, o acusado exigiu que a vítima saísse do emprego porque ele tinha ciúmes.

No dia 6 de agosto, o casal foi para a casa de alguns amigos na Vila Lumiar e passou o dia ingerindo bebida alcóolica. No local, o suspeito já havia efetuado alguns disparos com a arma de fogo.

Quando o casal estava no carro, ocorreu um desentendimento e a mulher foi baleada. O delegado Diogo Jobane Neto pontuou que enquanto a vítima estava chão, ela ainda foi atingida com chutes. O agressor só parou quando testemunhas se aproximaram.

O corpo da vítima foi encontrado às margens da rodovia, em uma poça de sangue. Segundo a perícia, Danrlaine foi atingida por um tiro próximo à garganta. 

Após a fuga, Cristian foi ultrapassado pelo carro da segunda vítima. O atirador emparelhou o Volkswagem Parati com o carro do jovem e efetuou tiros nele. 

Denilson foi atingido no braço e axila. Ele relatou que, para fugir dos tiros, entrou em uma área de lavouras e foi seguido pelo criminoso. Após o fato, ele conseguiu acionar a PM.

No julgamento ocorrido no último dia 17, os jurados acolheram as teses do Ministério Público de que a execução foi um feminicídio por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito. A tentativa de homicídio também recebeu aplicação das qualificadoras da arma de uso restrito e torpeza.
 
Diante disso, o magistrado que presidiu a sessão, Caio Almeida Neves Martins, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, condenou o feminicida a pena de 31 anos e pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade. A prisão de Cristian foi mantida.
Imprimir