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Notícias / Eleitoral

Juiz mantém multa de R$ 15 mil por Abílio publicar fake news nas redes sociais

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o deputado federal Abilio Brunini (PL) multado em R$ 15 mil por propaganda antecipada negativa contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União). Ambos pré-candidatos à prefeitura de Cuiabá, eles têm travado intensa batalha judicial durante a corrida ao Alencastro nas eleições municipais de 2024.

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A propaganda negativa foi constatada pela Justiça Eleitoral por conta do conteúdo de um vídeo que Abílio postou em suas redes sociais. No material, criado e editado, um ônibus aparece pegando fogo e há uma lacuna a qual pode ser completada com a palavra “Botelhou”, numa tentativa de ligar Botelho ao problema apresentado.

Em outra postagem, no instagram e tik tok, Abilio fez uma publicação intitulada Buracos e Botelho, novamente tentando estabelecer conexões entre os problemas da cidade e o deputado da ALMT.

Na primeira instância, o juízo da Zona Eleitoral de Cuiabá multou Brunini em R$15 mil pela propaganda negativa, e Jackson, então, entendeu que decisão foi acertada e que não poderia ser alterada sob o argumento da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de imprensa, uma vez que o conteúdo negativo foi direcionado ao adversário e compartilhado nas redes.

“O artifício publicitário, tenta impregnar no subconsciente popular a ideia de que BOTELHOU seja algo ruim, maléfico, conectando o nome do deputado Eduardo Botelho a eventos negativos e políticas equivocadas da prefeitura de Cuiabá”, argumentou o magistrado.
 
“Ultrapassa os limites da crítica e transborda para as mentiras e seus achismos especulatórios, na tentativa de que, distorcendo e descontextualizando fatos, consiga fazer impregnar no deputado Eduardo Botelho a culpa pelos buracos nas vias públicas de Cuiabá, além de imputar-lhe, ainda que dissimuladamente, a prática de irregularidades relacionadas à contratos de tapa-buraco junto à prefeitura da Capital”, completou Coutinho, mantendo a sentença combatida na íntegra e, respectivamente, a multa de R$15 mil aplicada a Abílio.
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