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TJ mantém exigência de processo administrativo para obras hidrológicas no Rio Cuiabá

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que determinou a obrigatoriedade de licitação prévia para desenvolvimento de obras hidrológicas no Rio Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, em julgamento realizado no último dia 28, acatou recurso da Maturati Participações S.A. e decidiu pela exigência de processo administrativo para contratar serviços técnico especializado relacionados à monitoramento, medições, controle e medidas análogas da Baías de Chacororé e de Siá Mariana.

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O Estado de Mato Grosso e o Ministério Público firmaram acordo com objetivo de recuperar o Sistema Lacustre da Baía de Chacororé e Siá Mariana, situada no Município de Barão de Melgaço, o que demanda a realização de diversos estudos e a execução de diversas ações.

O Termo de Ajustamento de Conduta foi homologado pela Vara Especializada do Meio Ambiente, mas a Maturati embargou a sentença e pediu reforma quanto a inexigibilidade de licitação para contratar serviços especializados.

Julgando o recurso da Maturari, acordaram os desembargadores do Tribunal de Justiça que o Estado deve realizar procedimentos administrativos para justificar eventual dispensa de licitação.

“Fato é que não se está impondo a obrigatoriedade de realização de certame licitatório no presente caso, mas sim apontando a necessidade de instauração, caso não realizada, do competente procedimento administrativo, ainda que se conclua pela inexigibilidade ou dispensa de licitação, objetivando haver maior clareza quanto aos nomes indicados para cumprimento das obrigações firmadas entres as partes, segurança quanto à sua boa execução (das obrigações assumidas), como forma de resguardar a isonomia e a impessoalidade da contratação, bem como em cumprimento às normas de regência”, diz trecho do julgamento, proferido pela maioria dos magistrados da Câmara Julgadora, nos moldes do vogal José Luiz Leite Lindote.

O TAC firmado entre as partes determinou a vinculação de empresa prestadora de serviços “Mega Consultoria - Serviços ambientais e hidrológicos” para a realização direta de, ao menos, três projetos diferentes na área.

Levantamento Topográfico, Batimétricos Baia Sinha Mariana, Ribeirão Mutum e Corricho e cálculo contemplando as seguintes etapas: a) Levantamento Topográfico e Batimétricos Baia Sinha Mariana, Ribeirão Mutum e Corricho; b) Cálculo atendendo as normativas Resolução conjunta para levantamento; e c) Implantar Seções de Controle no Rio Mutum e Corricho.

Prestação de Serviços Especializados para Levantamento Topográfico e Batimétricos no trecho de 35 km no Rio Cuiabá e Implantar Seções de Controle e rede de vértice, contemplando as seguintes etapas: a) Elaborar levantamento topobatimétrico da lâmina d`água; b) - Materialização das cotas nos marcos das seções de controle em um ponto do Rio; c) - Calcular o volume acumulado para cada curva de nível, acima definida, separadamente; d) Calcular as áreas do espelho d'água para as cotas a cada 0,5 m; e) - Apresentar diagramas cota volume e cota área inundada; f) Caminhamento topográfico; e g) Análise granulométrica dos sedimentos de leito do Rio.

Ação civil

Em 2021, as 15ª e 16ª Promotorias de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado requerendo liminarmente a adoção de medidas para monitorar e minimizar os impactos ambientais causados às baías de Chacororé e Siá Mariana, como também fomentar ações visando o manejo sustentável dos recursos vegetais nativos.

O Ministério Público de Mato Grosso postulou que seja determinado ao Estado que cumpra a obrigação assinalada nos tratados internacionais e dispositivos legais em defesa do meio ambiente.  

Entre os pedidos formulados em caráter liminar estão a apresentação de plano de ação visando a resolução dos crimes ambientais relacionados à redução no volume de água das baías; o cumprimento do plano de manejo sustentável da Estrada Parque MT-040 (“Estrada Verde”); a suspensão da análise e aprovação de processos de licenciamento ambiental e da emissão de outorgas referentes a novos empreendimentos hidrelétricos em toda a bacia do Rio Cuiabá; e expedição de mandado judicial para autorizar a entrada de órgão da Administração Estadual em todas as propriedades particulares onde há dano ambiental que comprometa o abastecimento das baías.

Conforme o MPMT, um inquérito civil foi instaurado em 2018 pela 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente desta capital para apurar denúncia de que uma fazenda no município de Santo Antônio de Leverger estaria sofrendo com inundações e degradações ambientais em decorrência das obras de pavimentação asfáltica em trecho da rodovia estadual MT-040. No decorrer das investigações, apareceram evidências sustentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de que esse asfaltamento provocou danos em Áreas de Preservação Permanente, bem como outras evidências de crimes ambientais.   

A partir deste ano, as reclamações dos moradores da região aumentaram e, em 15 de janeiro, o Ministério Público realizou uma visita técnica no trecho entre Porto de Fora-Mimoso, com apoio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente. Perante as constatações em campo, foi ampliado o objeto da investigação inicial.    

O inquérito civil passou a “apurar a extensão das ações de degradação ambiental que têm contribuído para a alteração do regime hidrológico da região de Porto de Fora-Mimoso, em Barão de Melgaço-MT, comprometendo a higidez das baías de Chacororé e Siá Mariana, bem como subsidiar a adoção das medidas pertinentes com o fim de contê-las e buscar a sua devida reparação”. Assim, a 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural passou a também compor a investigação.  

O MPMT então verificou que não foram mais cumpridas as medidas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com as secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema), de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e de Assistência Social e Cidadania (Setasc) em 2011, para desobstrução e desassoreamento das baías. A partir daí, 25 de janeiro de 2021, realizou audiência extrajudicial com as partes para dar andamento urgente ao TAC.   
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