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Pilotos responsáveis pela tragédia que matou 154 pessoas em MT se livram de pena por prescrição

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz André Perico Ramires dos Santos, substituto da 1ª Vara Geral Federal de Sinop, livrou os pilotos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore de cumprirem a pena de 3 anos em virtude da prescrição. Eles operavam o jato Legacy, que colidiu com um boeing da Gol, em 2006, na região Xingu, no norte de Mato Grosso, resultando na morte de 154 pessoas. Considerados responsáveis pelo acidente, Paladino e Lapore foram condenados pela Justiça brasileira, cuja sentença transitou em julgado em 2015.

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No dia 29 de setembro de 2006, o Boeing 737-800, da Gol, fazia o voo 1907 quando colidiu no ar contra o Jato Embrar-Legacy 600, provocando a morte de 154 pessoas e, até então, considerado o maior desastre aéreo em solo brasileiro. Os destroços foram encontrados na região do Xingu. Os ocupantes do jato saíram ilesos, mas todos os passageiros da aeronave da Gol morreram.

Na primeira instância, constatou-se a responsabilidade dos pilotos no acidente e eles foram condenados pela Justiça Federal de Mato Grosso, em 2011, a 4 anos e quatro meses, no regime semiaberto, pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte aéreo e homicídio culposo.

Depois da primeira sentença, publicada em 16 de maio daquele ano, as defesas e o Ministério Público ajuizaram recurso de apelação no Tribunal Regional Federal, o qual reduziu a pena de ambos para 3 anos e um mês, alterando o regime para o aberto, além de ter negado a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Novos recursos ainda foram interpostos tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal, ambos negados, sendo mantida a pena aplicada na segunda instância. Esgotadas as vias apelativas, ocorreu o trânsito em julgado da sentença em 14 de outubro de 2015, confirmando-se em definitivo a responsabilidade de Paladino e Lepore pelo acidente.

A partir daí, iniciou a contagem do prazo prescricional da pretensão executória das penas. O que se sucedeu em seguida foram as várias tentativas, infrutíferas, da Justiça Brasileira fazer com que eles cumprissem as sentenças, o que não ocorreu devido à falta de colaboração entre os Estados Unidos da América, para onde eles foram após o acidente, e o Brasil.

Após o trânsito em julgado, o processo foi remetido à primeira instância para iniciar a execução das penas. Com isso, as defesas foram intimadas em 1º de fevereiro de 2016, pedindo informações sobre a disposição dos réus em se apresentarem no Brasil para o cumprimento da sentença.

As defesas, no entanto, afirmaram que tal cumprimento deveria necessariamente seguir os trâmites formais de cooperação jurídica internacional e, naquele ano, a Justiça Brasileira deu a opção aos condenados de escolherem cumprir a pena no Brasil ou nos EUA. Já no final de dezembro de 2016, as defesas reafirmaram que eles não sairiam dos EUA.

O Ministério Público Federal, então, pediu expedição de mandado de prisão para os pilotos, e a Justiça proferiu decisão em maio de 2017 determinando que eles iniciassem, em quarenta dias, o cumprimento da pena nos EUA.
 
A Justiça de Sinop envidou todos os esforços para encaminhar intimações aos pilotos visando que eles cumprissem a sentença. No entanto, em 2017, os EUA informaram que não colaboraria com o Brasil por não possuir “mecanismos nem jurisdição para engajar o governo dos Estados Unidos para aplicar a sentença brasileira”.

A Interpol foi acionada pelo MPF em novembro daquele ano, visando cumprir mandado de prisão com difusão vermelha. A defesa foi intimada e, após apresentar o contraditório, em novembro, a Justiça internacional acatou o pedido ministerial e expediu os mandados, determinando à Polícia Federal a inclusão do nome de ambos na base de dados da Interpol. Ainda assim, as medidas foram infrutíferas.

Em 2018, então, a viúva de uma das vítimas pediu que os pilotos fossem extraditados para o Brasil, por meio de cooperação internacional. Em 2019, o juiz André Perico Ramires dos Santos decidiu que seria possível buscar uma resposta junto aos EUA sobre o requerimento, e solicitou colaboração na execução da pena dos pilotos.

Porém, mesmo com vários ofícios pedindo informações e colaboração com os EUA, que só foi responder em 2023, a defesa dos pilotos buscou a prescrição diante da negativa do país nortista. Então, ante a impossibilidade de cooperação, o Ministério Público Federal pediu a extinção da punibilidade por prescrição.
O magistrado, então, resolveu reconhecer que ocorreu a prescrição após esgotadas, ao longo dos anos, todas as possibilidades legais para o cumprimento da pena, inclusive com o cumprimento voluntário no país de origem.

“No entanto, mesmo cientes da via aberta pelo judiciário brasileiro, os apenados recalcitraram em cumprir a pena de forma espontânea, negando-se a iniciar o cumprimento no país de origem ou no Brasil, o que colocou, assim, uma barreira que se mostrou intransponível às autoridades brasileiras, especialmente diante da inexistência de colaboração dos Estados Unidos”, anotou o magistrado na decisão.

Considerando, portanto, que a pena definitiva foi fixada em 3 anos, um mês e dez dias, cujo trânsito julgado ocorreu em 2015, o prazo prescricional de oito anos encerrou em outubro de 2023 e, por isso, o magistrado declarou extinta a punibilidade de Jan Paul Paladino e Joseph Lepore, em virtude da prescrição da pretensão executória do Estado.

Consequentemente, ele revogou mandado de prisão que foi expedido em desfavor deles, e determinou à Polícia Federal que dê baixa na informação lançada contra ambos na base de dados da Interpol.
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