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Juiz cita falta de provas 'robustas e incisivas' e absolve ex-secretário acusado de fraudar licitação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Osmário Forte Daltro, em processo sobre micro-ônibus no valor de R$ 90 mil. Além de Osmário, foram alvos do Ministério Público (MPE): Luis Gilberto Malaco e Jan Aureo Gomes Andrade.

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Processo narra que em fevereiro de 2009 foi celebrado entre a secretaria, através do denunciado Osmário, com a empresa LG Malaco Tour – ME, de propriedade do denunciado Luis Gilberto, contrato de compra e venda de um micro-ônibus no importe de R$ 90 mil, com dispensa ilegal de processo licitatório.
 
Narra a inicial que a trama contou com a participação de Jan Aureo, coordenador administrativo e financeiro da referida secretaria, destacando que este, em conluio com o secretário, procuraram a revenda do veículo.
 
Segundo o Ministério Público, para esconder fraude licitatória, ocorreu a confecção de um contrato de doação, figurando a Prefeitura Municipal de Cuiabá como donatária, com as assinaturas dos acusados, mas sem registro cartorário. Em momento posterior, segundo o MPE, foi efetuado o pagamento do micro-ônibus no valor de R$ 90 mil.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que não existem provas robustas e incisivas nos autos que autorizem à conclusão no sentido de que bem jurídico e penalmente relevante foi violado.
 
“Posto isso, julga improcedente a pretensão vertida na denúncia para o fim de absolver os acusados Luis Gilberto Malaco, Osmário Forte Daltro e Jan Aureo Gomes Andrade”, finalizou o juiz.
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