Imprimir

Notícias / Civil

Prefeito, secretários e empresa são processados por suposta fraude em licitação de pontes de madeira

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público de Mato Grosso (MPE) propôs ação de improbidade administrativa em face de Fabio Marcos Pereira de Faria, Vilson Biguelini, Eliani de Oliveira Felten e a empresa CRG Construções. Processo versa sobre fraudes em contratos de construção de pontes de madeira em Canarana.

Leia também 
PGJ marca data para propor acordo a militares que acusaram promotor de fraudar interceptação

 
Fabio é o prefeito da cidade. Vilson Biguelini foi processado na condição de secretário Municipal de Obras. Eliane de Oliveira Felten responde como secretária Municipal de Administração.
 
Órgão Ministerial aponta irregularidades como a utilização de pregão presencial em preterição ao pregão eletrônico. Ainda, sobrepreço da importância de R$ 49.372,07 se comparado ao percentual médio admissível para a administração local.
 
Por fim, órgão ministerial apontou ainda pagamento da importância de R$ 82 mil para a construção de seis almoxarifados em canteiro de obras, que não foram edificados.
 
Liminarmente, MPE pediu que fosse decretada a indisponibilidade dos bens necessários ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário pelos requeridos, no montante preliminarmente apurado de R$ 132 mil.
 
No mérito, que seja julgado procedente o pedido formulado, condenando os requeridos ao ressarcimento em favor do Município de Canarana no valor de inicialmente apurado de R$ 132 mil. Ainda, condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa.

Liminar negada

Em decisão do dia 25 de maio, o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva rejeitou pedido liminar para bloqueio.
 
Segundo magistrado, os elementos probatórios trazidos ao processo não são suficientes para demonstrar a existência de perigo concreto de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não seja concedida.
 
“Impõe-se indeferir a medida de indisponibilidade de bens, sem prejuízo, porém, de que este juízo venha a apreciar eventuais requerimentos lastreados em elementos novos ensejadores da alteração da instrução processual”.
 
A mesma decisão que rejeitou o bloqueio recebeu a petição inicial. “Citem-se os réus da presente ação para que, no prazo de 30 dias, apresentem contestação ao pedido inicial”.
Imprimir