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Justiça rejeita pedido de incompetência de desembargador recurso que absolveu bióloga responsável por atropelar 3 na Valley

Da Redação - Pedro Coutinho

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido de exceção de incompetência apresentado por Rafaela Screnci da Costa Ribeiro contra o Desembargador Pedro Sakamoto. O caso trata de apelação do Ministério Público contra a decisão que absolveu a bióloga da acusação de homicídio e lesão corporal culposa após atropelar três jovens e matar dois deles em frente a Valley, em 2018.

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Na prática, se a incompetência fosse confirmada, a defesa da bióloga conseguiria anular o despacho de Sakamoto que colocou o recurso em pauta. Com isso, a depender do julgamento da apelação, ela pode ter revertida a ordem que lhe absolveu pela morte de Mylena Lacerda e Ramon Alcides Viveiros.

Rafaela alegou que a remoção de Sakamoto da Segunda para a Quarta Câmara Criminal invalidava sua atuação como revisor no processo, violando o princípio do juiz natural. No entanto, o desembargador defendeu sua competência, ressaltando que a remoção só teve efeito a partir de 23 de fevereiro de 2024, enquanto seu despacho ocorreu um dia antes.

A Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou contra a exceção, afirmando que o regimento interno do tribunal não prevê tal perda de competência. O Tribunal, acatando esses argumentos, concluiu que Sakamoto estava devidamente vinculado ao caso, mantendo sua participação no julgamento.

Com a decisão, o processo segue para julgamento, mantendo-se a validade das ações realizadas pelo Desembargador Sakamoto até o momento.

Pedido de incompetência foi ajuizado em março deste ano pelo advogado Giovane Santin, requerendo a retirada de Sakamoto do julgamento da sentença que absolveu Rafaela. Na decisão desclassificatória, o juízo de primeiro piso lamentou a tragédia, mas apontou que apesar de a motorista estar alcoolizada no momento da colisão, as vítimas tiveram responsabilidade no desfecho do caso. 

Recurso de apelação foi enviado no dia 21 de fevereiro de 2023 pela promotora de Justiça do Marcelle Rodrigues da Costa aos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Apelação foi remetida ao desembargador Pedro Sakamoto, revisor da segunda Câmara, em novembro do ano passado. Ocorre que, em fevereiro de 2024, ele foi removido pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, à Quarta Câmara Criminal.

“Por estas razões, sem qualquer objeção de índole pessoal à figura do Desembargador Pedro Sakamoto, mas na intransigente defesa das garantias processuais da excipiente, em especial àquela do juiz natural, que lhe garante a prerrogativa de ser processada e julgada apenas pelo juízo competente, requer seja reconhecida a incompetência do excepto para atuar como revisor, procedendo-se o encaminhamento do feito para o magistrado que o tenha sucedido no órgão fracionado”, pediu Santin, que ainda não recebeu uma decisão.

Absolvição

No dia 16 de dezembro de 2022, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu a motorista pelo atropelamento na avenida Isaac Póvoas, ocorrido em 23 de dezembro de 2018. No acidente, morreram Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A terceira vítima, Hya Giroto Santos, sofreu lesões e sobreviveu.

Contra entendimento de Perri, o Ministério Público apontou fatos que comprovariam o dolo eventual praticado por Rafaela no dia do fato. Além disso, apontou a suspeição de Perri em julgar o caso, bem como a surpresa das partes ao tomarem conhecimento de que ele não era o juiz natural no processo.

A promotora apresentou no recurso que o dolo eventual ficou exaustivamente comprovado nos dois laudos de exames periciais, imagens de câmeras de vídeo e testemunhos presenciais, diante de diversos fatos incontroversos.

O primeiro em relação a comprovada embriaguez de Rafaela, que no dia do atropelamento foi vista pelo gerente do Malcom, estabelecimento que ela foi antes de seguir rumo à Isaac Póvoas, em estado alterado por conta da ingestão alcoólica.

Segundo ponto apontado é referente ao excesso de velocidade. Aqui, a promotora juntou dois laudos periciais que apontam velocidades médias de 54 km e 57 km por hora, e velocidades máximas de 58 a 63 km por hora. Perri, porém, entendeu que a ré poderia estar trafegando dentro do limite da via pública.

Terceiro ponto referente a mudança da faixa do centro para a faixa da esquerda da pista para livrar-se de veículo e seguir em velocidade. Segundo a promotora, o fato de a ré ter passado com o carro sobre o corpo das vítimas, para o juiz, é comum em atropelamentos.

E acrescentou que Rafaela, conduzindo em deplorável estado de embriaguez somada a incontinência intestinal, desde a boate Malcom, não pisou no freio antes do choque, mesmo com tempo e espaço suficientes para fazê-lo, conforme apontado na perícia.

Ainda sobre o dolo eventual, consta no recurso de apelação que Rafaela assumiu ter visto as vítimas e não freou o veículo antes do atropelamento.
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