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Juiz não vê violação à propriedade de marca e mantém torneio de Beach Tennis no Shopping Pantanal

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Alexandre Elias Filho negou cancelar o evento MT Open Cuiabá, após o Arena Pantanal Beach processar o Shopping Pantanal e o CT Bonifácia alegando violação de direitos de propriedade industrial e concorrência desleal.

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Em decisão proferida nesta quarta-feira (19), o magistrado da 8ª Vara Cível de Cuiabá negou o pedido de tutela cautelar de urgência e manteve a realização do torneio de Beach Tennis.

A Arena Pantanal Beach alegou que foi despejada abruptamente do Shopping Pantanal, onde operava suas atividades. O shopping, então, firmou contrato com a CT Bonifácia, que começou a operar um negócio similar no mesmo local, utilizando o nome comercial "CT Pantanal", que a autora argumenta ser semelhante à sua marca registrada.

Sob argumento de estar sofrendo prejuízos por isso, afirmou que essa situação causou confusão entre os consumidores e resultou em danos financeiros significativos. A empresa apresentou evidências, incluindo trocas de e-mails e notificações relacionadas às obras que realizaram, para sustentar suas alegações de má-fé por parte dos requeridos.

O pedido de suspensão do evento, então, se fundamentou no fato de que a realização do evento causaria danos irreparáveis, além de perpetuar a violação dos direitos da Arena Pantanal Beach.

Além disso, há requerimento para que, caso o evento seja mantido, o juízo determine o bloqueio de valores recebidos provenientes do torneio, tais como valores das inscrições, percentuais das cotas de patrocínio, vendas de produtos e materiais, dentre outros, em razão do uso de exploração econômica indevida do mesmo modelo de negócios da marca similar à da autora.

Pediu ainda suspensão da divulgação de nomes similares pelo CT Pantanal, com objetivo de cessar a confusão criada aos participantes e clientes, a exemplo de abstenção de uso de elementos caracterizados pelo conjunto-imagem de produtos e serviços e correlatos, em todas as mídias sociais, em todas as publicações correlatas e inerentes ao modelo de negócio da Autora, sob pena de aplicação de multa diária de R$10 mil.

Examinando o caso, Alexandre Elias Filho não vislumbrou que o uso do nome Pantanal, cumulado com o exercício das atividades no mesmo local que o autor realizava, teria capacidade de confundir a antiga clientela a ponto de ter que determinar o cancelamento do evento já programado.

Explicou ainda que o uso do nome “Pantanal” pelo CT Bonifácia se relaciona muito mais ao local em que atualmente está promovendo atividades, ou seja, o Shopping Pantanal, do que uma tentativa de prejudicar o autor.
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