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Justiça homologa acordo parar livrar de ação PMs que acusaram promotor de fraudar interceptação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público (MPE) e os policiais militares Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior, acusados de denunciação caluniosa em caso envolvendo o atual desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Marcos Regenold.

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“Verifica-se que o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público, a Defesa Técnica e os acusados é cabível, e as condições impostas são adequadas e suficientes como resposta estatal à conduta delitiva de maneira rápida e eficaz”, traz a decisão.

Pelos acordos, Gerson e Lesco devem prestar serviço à comunidade ou entidade pública estadual, durante uma hora por dia ou seis horas por semana, pelo período de um ano, em local a ser indicado pelo juízo da execução penal, sugerindo-se preferencialmente o Abrigo Bom Jesus, em Cuiabá.
 
Os policiais deverão ainda pagar prestação pecuniária a entidade pública estadual ou de interesse social a ser indicada pelo juízo da execução penal, correspondente a 20 salários mínimos, perfazendo a quantia de R$ 28,240 mil (casa um), valor parcelado em 24 vezes.
 
Os representados acusaram o então promotor de Justiça Marcos Regenold de ter falsificado assinatura em documento público consistente em relatório de interceptação telefônica produzido por um policial militar lotado no Gaeco, com a finalidade de produzir interceptação telefônica ilegal em investigação.
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