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Notícias / Civil

Justiça determina fim de cobrança de imposto sobre energia gerada por Blairo Maggi

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, confirmou liminar determinando que Mato Grosso se abstenha de exigir recolhimento de ICMS referente energia produzida e distribuída por micro usina fotovoltaica destinada a abastecer as unidades consumidoras de titularidade do ex-governador Blairo Maggi.

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Sentença ainda declara o direito de compensação do ICMS cobrado indevidamente e pago pela parte impetrante, cujo fato gerador tenha ocorrido nos últimos 60 meses antes da impetração do processo.
 
Segundo os autos, Blairo processo o estado buscando reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS, determinar a exclusão desses valores da base de cálculo do ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica.
 
Na peça, o ex-governador informou que possui micro usina de geração de energia fotovoltaica (energia solar), não comercializa a energia gerada por si e nem a transmite para qualquer lugar. Injeta a energia produzida na rede da Energisa, emprestando a energia produzida, que por sua vez é devolvida para consumo.
 
No entanto, foi pego de surpresa ao receber faturas com a cobrança de ICMS sobre a energia produzida por suas micro e mini usinas fotovoltaicas.

Em sua decisão, juiz relatou que a relação jurídica consolidada entre o proprietário de uma central de micro/minigeração de energia elétrica e a empresa concessionária não possui natureza mercantil.
 
“Dessa maneira, exigir ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição nos casos de relação instituída sobre o sistema de compensação de energia elétrica, implica tributação unicamente sobre o uso da rede, o que contraria o princípio da reserva legal”, decidiu Agamenon Alcântara Moreno Junior.
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