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Silval, ex-secretários e empresários serão inquiridos por propina milionária em incentivos e simulação de venda de gado

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz João Filho de Almeida Portela manteve a ação penal que tem como réus o ex-governador Silval Barbosa, seu irmão Antonio Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e mais duas pessoas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na mesma decisão, proferida nesta segunda-feira (8), o titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá agendou audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de outubro, às 16h.

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O esquema envolve o recebimento de R$ 1,9 milhão em propina em troca de incentivos fiscais. A transação ocorrida em 2014 foi dissimulada através de um contrato de venda de gado. Inicialmente houve solicitação no valor de R$ 8 milhões por parte de Silval. Contudo, o empresário Milton Luís Bllicanta, também réu, achou o valor muito alto e propôs pagamento de R$ 5.6 milhões.
 
Também foram denunciados o procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, e Bellincanta, proprietário das empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos, usadas pelo esquema para lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público, Bellincanta procurou Silval no Palácio Paiaguás e relatou as dificuldades que enfrentava em relação à majoração da alíquota do ICMS para o segmento de frigoríficos.
 
Silval, por intermédio de Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e Francisco Lima, promoveu uma engenharia tributária que reduziu a alíquota das empresas, concedendo o incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

O irmão de Silval, Antonio Barbosa, por sua vez, foi responsável pela dissimulação e ocultação da origem e natureza dos pagamentos. De R$ 1,9 milhão em propina, R$ 1 milhão ficou com Silval; R$ 400 mil com Pedro Nadaf; R$ 300 mil com Francisco Lima e R$ 200 mil com Marcel de Cursi.  Bellincanta foi orientado a simulando comercialização de gado entre os envolvidos.
 
Chico Lima e Marcel Cursi ajuizaram preliminar de ausência de justa causa para a ação penal, e nulidade das provas coletadas quando do inquérito policial. Examinando os pedidos, o magistrado, contudo, decidiu nega-los.

Portela anotou na ordem que todas as nulidades apontadas por Cursi foram rejeitadas nos outros processos, não podendo, portanto, sustentar o pedido feito. Também pontuou as provas apresentadas foram obtidas seguindo rigorosamente as disposições legais e contando com as autorizações judiciais necessárias para esclarecer os fatos.

Por fim, asseverou que as demais preliminares estão ligadas ao mérito da causa, necessitando de análise aprofundada das circunstâncias em que se deu a obtenção das referidas informações.

“A avaliação das teses defensivas envolve exame de provas e depoimentos que ainda serão produzidos no decorrer da instrução processual, para completa elucidação dos fatos”, pontuou ao negar as preliminares e manter a ação penal, mantendo também a decisão que recebeu a denúncia tornando os envolvidos réus.

Diante disso, o juiz designou audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de outubro, às 16h, a ser realizada via videoconferência. As testemunhas foram intimadas a comparecerem nos autos.
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