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Notícias / Civil

Justiça nega pagamento retroativo de repasses de contribuição sindical dos servidores da Unemat

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat), em desfavor do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de compelir a efetuar os repasses de contribuição sindical referente aos anos de 2007 a 2012.

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Na ação, Adunemat relatou que não recebeu o repasse da contribuição sindical dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. O estado, por sua vez, salientou que a requerente à época não foi reconhecida como entidade sindical da categoria e que não preenchia os requisitos para o recebimento das contribuições sindicais, bem como afirmou que outros sindicatos habilitados receberam os repasses.
 
Em sua decisão, Vidotti acatou os argumentos do governo estadual. “Verifico que a requerente sequer comprovou ser a entidade sindical habilitada para o recebimento dos repasses sindicais. Pelo contrário, pelos documentos juntados, há demonstração que a requerente não era a representante da categoria habilitada para receber tais repasses”.
 
“Por sua vez, o requerido demonstra que efetuou o recolhimento da contribuição da categoria e repassou para outro sindicato, que representava os docentes de ensino superior, como se observa da lista de sindicatos juntada”, salientou Vidotti.
 
“Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos e julgo extinto o processo com julgamento de mérito”, decidiu a juíza.
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