Imprimir

Notícias / Civil

Ex-chefe de gabinete de Riva tenta procrastinar ação que cobra devolução de R$ 2 milhões desviados da ALMT

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Celia Regina Vidotti negou prova pericial pretendida pelo ex-chefe de gabinete de José Riva, Geraldo Lauro, no âmbito de ação que apura o desvio de R$ 2 milhões dos cofres públicos por meio da empresa “fantasma” Mercado Xavante, constituída para desviar cheques da Assembleia Legislativa (ALMT), no âmbito da Operação Arca de Noé.

Leia mais: Fazendeiro mandou matar advogado por suspeitar de proximidade com desembargador, conclui delegado

Na mesma ordem, a magistrada intimou a defesa dos réus para se manifestarem sobre pedido de depoimento pessoal pretendido pela defesa do ex-deputado Humberto Bosaipo, por Lauro e pelos contadores Joel Quirino e José Quirino.

Ação de improbidade foi ajuizada contra os réus em 2010 pelo Ministério Público, alegando que José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, enquanto autoridades responsáveis pela administração da ALMT, foram os responsáveis pelo desvio de R$ 2.058.606,45, identificados por meio de 49 cheques emitidos em favor da empresa de fachada Mercado Xavante.

De acordo com o MP, José e Joel Quirino foram os responsáveis pela criação da referida companhia e de muitas outras que foram utilizadas no esquema de desvio de dinheiro público. Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro, ocupavam à época dos fatos, cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da ALMT, tendo agido em colaboração para a prática dos atos fraudulentos descritos na inicial.

Apontou o órgão ministerial, ainda, a participação do requerido Juracy Brito que utilizou de sua conta bancária pessoal para depósito de um cheque desviado da ALMT.

Como as sanções pela prática do ato de improbidade administrativa não poderão ser aplicadas, em face da prescrição, o ministério público busca, então, o ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.058.606,45.

Ao negar a produção de prova, a juíza anotou que o pedido de Geraldo é genérico de cunho procrastinatório, cujo interesse é atrasar a instrução processual, além de não conter indicação do tipo de perícia que seria realizada.

Em relação a prova emprestada requerida pelo Ministério Público e pela defesa de José Quirino e Joel Quirino, a juíza verificou que os depoimentos, colhidos nos processos apontados pelas partes, poderão ser utilizados nestes autos, como prova emprestada.

Com isso, deixou de designar audiência de instrução e determinou a intimação das partes para se manifestarem, em 15 dias, se concordam com o uso das provas colhidas nos autos.

Em relação ao pedido de depoimento pessoal pleiteado pela defesa de Bosaipo, Lauro, Joel e José Quirino, Vidotti ordenou a intimação das respectivas defesas, para manifestarem, no mesmo prazo, se concordam com a utilização dos depoimentos pessoais já coletados.
Imprimir