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Notícias / Criminal

Desembargadora federal determina ‘reversão do desmembramento’ para julgar Emanuel e Márcia no mesmo processo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Desembargadora Daniela Maranhão, do Tribunal Regional da Primeira Região, determinou a reunião de processos contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e a primeira-dama da capital, Márcia Pinheiro. Decisão é de terça-feira (9) em ações provenientes da Operação Capistrum, por fraudes na Secretaria de Saúde. Havia a separação por prerrogativa de foro de Emanuel, que ocupa o cargo de prefeito. 

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Processo narra que Emanuel, Márcia, Antônio Monreal Neto (chefe de gabinete), Ivone de Souza (secretária adjunta de governo e assuntos estratégicos) e Ricardo Aparecido Ribeiro (excoordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde) integram uma organização criminosa, que se instalou na Prefeitura de Cuiabá no período de janeiro de 2017 a outubro de 2021, voltada para a prática de crimes contra o erário municipal.
 
A partir da deflagração da Operação Capistrum, apurou-se que os acusados, de forma consciente e voluntária, associaram-se para contratações ilegais de servidores temporários, concedendo ainda o pagamento irregular de verba denominada “Prêmio Saúde”. O processo, que inicialmente tramitou na Justiça Estadual, foi remetido ao Tribunal Regional da Primeira Região após decisão constatar verbas federais no suposto esquema.
 
Em parecer, Ministério Público sinalizou pela fixação da competência do TRF da 1ª Região para processar e julgar Emanuel, o qual é detentor de foro por prerrogativa de função. No mesmo parecer, MPF foi contra a possibilidade de desmembramento do processo em relação aos outros réus. Segundo o órgão, as condutas atribuídas aos acusados estão entrelaçadas. Se julgadas de forma apartada e por juízos distintos, além de afetar a completude do panorama probatório, pode ensejar a prolação de decisões conflitantes a respeito de uma mesma situação fática.
 
Em sua decisão, desembargadora salientou que embora nem todos os denunciados terem prerrogativa de foro, “o desmembramento do feito para julgamento de cada grupo em juízos distintos (Tribunal e Justiça de Primeira Instância), como determinado pela Corte Estadual do Mato Grosso, é medida que se revela assaz imprópria, pois se trata de ação supostamente delitiva pratica em concurso de agentes, circunstância que revela a continência entre os processos por cúmulo subjetivo”.
 
“Como ambos os processos se encontram na fase inicial de recebimento da denúncia, a partir das mesmas provas até então produzidas, não se justifica a reunião de ambos, para processamento em separado, mas a reversão do desmembramento, para que voltem a ser um único processo”, determinou a magistrada.
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