Imprimir

Notícias / Civil

Desembargadora rejeita recurso para rediscutir decisão que inocentou ex-secretários sobre fraude em trincheira

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Maria Erotides Kneip, vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), inadmitiu recurso especial do Ministério Público (MPE) que visava rediscutir decisão que inocentou os ex-secretários de estado Eder Moraes Dias e Maurício Souza Guimarães.

Leia também 
MPF investiga irregularidades nos residenciais Antônio Fagundes I, Celina Bezerra e Dona Neuma

 
Ação versou sobre contratação de empresa de engenharia para a execução da obra denominada Trincheira Mário Andreazza, localizada na interseção da Avenida Círiaco Cândia com a Avenida Miguel Sutil, Bairros Santa Isabel e Cidade Verde, em Cuiabá.
 
Iniciada a fase de habilitação, foram habilitadas no certame as empresas Consórcio Paviservice/Engeponte, Consórcio Dario Jardim/Ética, Delta Construções S/A, JM Terraplanagem e Construções Ltda, Ster Engenharia Ltda. e Consócio Atracon, sendo que todas foram desclassificadas por apresentarem propostas sem a isenção de ICMS.
 
Reaberto o prazo para a apresentação de novas propostas com a isenção do ICMS, foi habilitada e sagrou-se vencedora a empresa Ster Engenharia Ltda., por ter proposto o valor de R$ 5.238.811,52.  Porém, o contrato administrativo celebrado com esta empresa foi assinado pelo valor de R$ 5.879.619,75, e, portanto, sem a desoneração do referido tributo.
 
Este fato, para o Ministério Público, configurou a prática de improbidade administrativa, lesando o erário estadual no valor de R$ 410.789,23. 

Contudo, após regular tramitação da demanda, o juízo a quo proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos.  Isso porque, celebrado o contrato administrativo, três dias após foi pactuado, por Eder e Maurício Souza Guimarães, na condição de Secretários Extraordinário e Adjunto da Secopa, Termo Aditivo para alterar o valor contratual para R$ 5.238.811,52.
 
Ao examinar Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip apontou que as razões do recurso devem ser redigidas de forma precisa e completa, de modo a impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido.
 
“No entanto, verifica-se que as razões recursais são incompletas e não impugnam precisamente todas as fundamentações do acórdão”, argumentou a magistrada. Conforme a desembargador, a parte recorrente não impugnou o fundamento da decisão recorrida, mais precisamente a alteração do contrato administrativo para se chegar ao valor da proposta vencedora R$5.238.811,52.
 
“Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial”, concluiu a desembargadora.
Imprimir