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Notícias / Eleitoral

Justiça manda suspender nova propaganda antecipada que liga pré-candidata a Bolsonaro

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa concedeu liminar determinando a exclusão de propaganda antecipada veiculada para beneficiar Mirtes Grotta, pré-candidata à Prefeitura de Sinop. Segundo os autos, a pré-candidata voltou a veicular material sobre visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A veiculação ocorreu nas redes sociais do deputado estadual Gilberto Cattani.
 
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A representada, no dia 1º de julho de 2024, dia do lançamento da sua pré-candidatura, desrespeitou decisão ao veicular material sobre a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro ao município, em abril. Material produzido por Mirtes, sobre a visita de abril, já havia sido declarado propaganda antecipada ainda naquele mês.
 
Conforme o autos, o novo material, postado em julho, não foi originariamente veiculado na conta do Instagram da representada, mas, sim, publicado na conta Instagram de Cattani.
 
“De uma forma ou de outra, vias transversas, a primeira representada, voluntária ou involuntariamente, voltou ao tema anteriormente vedado, ainda que por meio da conta do segundo representado”, diz trecho da decisão.
 
Assim, liminar foi deferida, determinando a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa.
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