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Ministério Público apela e pede condenação de Fabris por mensalinho gravado na gestão Silval

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministério Público de Mato Grosso (MPE) apresentou recurso de apelação contra sentença que inocentou o ex-deputado Gilmar Fabris da acusação de recebimento de mensalinho no valor de R$ 50 mil, totalizando o valor de R$ 600 mil, enquanto atuou na Assembleia Legislativa (ALMT). Recurso foi assinado no dia 6 de julho. 

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O pagamento da propina foi registrado em gravação audiovisual, onde constou que Fabris e outros deputados teriam ingressado, um a um, na sala de Silvio Cezar Correia, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, para receber o dinheiro.
 
Para inocentar Fabris, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afirmou que as condutas atribuídas se basearam unicamente em indícios e presunções, não havendo certeza da prática dos atos de improbidade administrativa.

“Observo que o requerido, de fato, compareceu no referido gabinete, porém, não recebeu nenhum valor naquela ocasião”, argumentou a juíza.
 
Assim, sentença de primeiro grau considerou que a mera possibilidade do requerido integrar o esquema de compra de apoio político ao Governo Estadual não é suficiente para fins de improbidade administrativa.
 
No recurso de apelação, MPE afirma que ficou comprovada reunião do Colégio de Líderes da ALMT para exigir do então Governador do Estado Silval da Cunha Barbosa, de fato ocorreu.
 
Acusação diz ainda que o vídeo não mostra o recebimento de propina, “entretanto, há nos autos elementos que indicam que ele era um dos ex-deputados beneficiados com a verba ilícita, conforme já demonstrado; não se trata de mera possibilidade”.
 
“Fato é que as provas produzidas nos autos no sentido de que o Apelado GILMAR FABRIS, em razão do exercício do mandato parlamentar, foi um dos beneficiados com a vantagem ilícita no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) mensais, em 12 (doze) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), são abundantes, especialmente, o vídeo, as planilhas e as declarações dos colaboradores”, diz o MPE.
 
Assim, o órgão ministerial requer que seja conhecido e provido o recurso de apelação para o fim de reformar a sentença, condenando Gilmar Fabris às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
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