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Venda de ativos, inconsistências contábeis e descumprimento do plano pode convolar RJ de grupo que deve R$ 2 mi em falência

Da Redação - Pedro Coutinho

O Gruo Adcos em Mato Grosso, especializado em dermocosméticos que está em processo de soerguimento por dívidas de R$ 2 milhões, pode ter a recuperação judicial transformada em falência por eventuais descumprimentos do plano apresentado junto aos credores. Em decisão proferida nesta segunda-feira (15), a juíza Anglizey Solivan de Oliveira deu prazo de 20 dias para que a devedora apresente uma série de determinações referentes à documentos, fluxo de caixa, a existência de subsídios necessários para garantir os direitos de seus credores e se há projeção de capital suficiente à manutenção da atividade econômica.

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Em 2019, o grupo pediu recuperação pelo passivo exato de R$ 1.966.679,94. Dentre as razões que levaram a crise, destacam-se onda de furtos, roubos e vandalismos na filial de Cuibá, situada na Isaac Póvoas, inadimplência de clientes na casa dos R$ 550 mil, prejuízos com a expansão da franquia para o Shopping de Várzea Grande, empréstimos e diminuição das vendas.

Antes disso, a Adcos Mato Grosso vivia em pleno crescimento, desde 2000, com lojas instaladas nos shoppings Pantanal, Três Américas e Goiabeiras, além de filiais em Campo Grande. Porém, quando da crise, o grupo não viu outra saída senão pedir o socorro à Justiça com vistas a negociar o passivo junto aos credores.
Contudo, o administrador judicial contratado para auxiliar no processo apresentou à Justiça diversas falhas do grupo em relação ao plano de recuperação.

Segundo consta na decisão de Anglizey, a Adcos não encaminhou documentos comprovando que cumpriu as obrigações previstas no plano e falta de documentação que poderia atestar o cumprimento das responsabilidades.

Além disso, que o grupo não presta contas desde janeiro de 2022, o que inviabiliza o exame sobre o atual cenário da empresa; ausência de pagamento da remuneração do administrador; alegações do antigo contador da recuperanda que, se comprovadas, configuram a prática de crime falimentar; possível venda irregular dos ativos e  que o antigo advogado da Adcos teria juntado documentos falsos referentes aos 03 anos anteriores ao pedido de recuperação.

Em resposta, a Adcos anotou que o imóvel em questão foi alienado regularmente para adimplir a remuneração dos advogados, e que isso constava no plano; que o apartamento alienado não era parte do ativo voltado às atividades da empresa; rebateu as alegações de documentos falsos; que agora atua em outro endereço comercial e que existe uma proposta em “estágio avançado” que, se concretizada, viabilizará a atuação das empresas. Portanto, não há descumprimento do plano.

Examinando o caso, a juíza determinou prazo de 20 dias para que a empresa esclareça as divergentes informações prestadas entre o contador da devedora e os advogados da mesma, bem como que a própria Adcos admite a alienação de ativo sem autorização.

Além disso, ordenou a regularização da prestação das contas mensais, balanço patrimonial com demonstrativo de resultado do exercício com respectivo fluxo de caixa de janeiro de 2022 a 2023, detalhamento de todos os bens imóveis, explicações sobre a possível venda de ativos, e a comprovação a função social que está exercendo, informando as atividades econômicas prestadas, a quantidade de trabalhadores empregados e o estado de soerguimento em que se encontram.
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