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Notícias / Constitucional

PT pede suspensão de lei que autoriza mineração em área de reserva legal

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Partido dos Trabalhadores (PT) entrou com processo no Tribunal de Justiça (TJMT) questionando validade de lei que permite a mineração em áreas de reserva legal no estado. A Lei prevê a realocação de áreas de reserva legal dentro de uma propriedade rural ou fora dela, para a prática de mineração. 

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Conforme o PT, a alteração provocada pela nova redação da lei tem grande relevância para os diversos biomas existentes no estado de Mato Grosso, afetando não somente a vegetação, mas também a água e fauna existentes nesses biomas, gerando, portanto, graves mudanças e ampla repercussão.
 
Ainda conforme o partido, o Ministério Público de Mato Grosso parece estar “dando de ombros” ao cumprimento do seu dever Constitucional de fiscal da lei.
 
O instrumento normativo em questão trata especificamente de dois assuntos bastante caros em matéria de meio ambiente: a reserva legal e atividade de mineração. “Ambos encontram assento na legislação federal e a Constituição da República reservou à União a competência para cuidar deles”, diz o PT.
 
Na mesma esteira, a Constituição Federal impõe a todos os entes federados o dever de “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, além de “preservar as florestas, a fauna e a flora”.
 
“Ora, a atividade de mineração, por si só, tem como consequência danos ambientais incomparavelmente superiores a outras atividades, uma vez que, para se chegar a uma pequena área de extração mineral, é necessário "abrir caminho" floresta adentro para a passagem de maquinários pesados. Não se afirma que o Estado não possa legislar sobre questões ambientais. Pode e deve. Contudo, como é sabido e repisado, nunca para reduzir a esfera de proteção conferida pela legislação federal”, diz a ação.
 
Assim, o PT requer a concessão da liminar para suspensão dos efeitos da lei. No mérito, a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade.
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