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TJ nega recurso e major denunciado por peculato continua sem a patente

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça (TJMT) negou embargos movidos por Cícero Marques Ferreira e manteve a perda do seu posto e patente de Major do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), pelo crime de peculato. Magistrados do Órgão Especial acordaram em negar o pedido de Cícero em julgamento realizado no último dia 11. 

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Denúncia do Ministério Público contra Cícero por peculato foi recebida pela Justiça em 2010, após ele ser considerado culpado por utilizar, indevidamente, recursos que seriam para alimentação de seus comandos para comprar itens particulares, para sua família ou em benefício próprio.

Na seara criminal, o Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá declarou extinta a sua punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, considerando que desde a data do recebimento da denúncia – 05.07.2010 – até 2018, transcorreram mais de 08 anos.

Cícero tentou usar essa decisão para combater acórdão, proferido em 2018 pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, cuja ementa determinou pela perda de seu posto e patente de Major da corporação.

Os argumentos foram pela prescrição e que sua defesa teria sido cerceada de laborar. Ambas preliminares foram rechaçadas, sobretudo porque a decisão que declarou extinta sua punibilidade na esfera penal não tem atributo de produzir efeitos no âmbito disciplinar.

Antes de perder a patente, em 2018, no âmbito administrativo, o Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros instaurou procedimento disciplinar contra Cícero, em 2016, tendo concluído que ele incorreu em transgressões disciplinares dispostas no artigo 2ºda Lei Estadual n. 3.993/1978, ou seja, procedeu incorretamente no desempenho do cargo, conduta irregular e praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe. Na época, ele comandava o corpo de Nova Mutum.

Ao rechaçar os argumentos opostos nos embargos de novembro do ano passado, o relator, desembargador Pedro Sakamoto, advertiu duramente a defesa de Cícero, discorrendo que ela o representou de forma confusa, redação truncada e desconexa, com erros de concordância, “inobservância de regras básicas de gramática e de sintaxe e transcrição de trechos aparentemente aleatórios, desconexos e descontextualizados”.
 
No tocante a prescrição alegada, Sakamoto anotou que, como fatos teriam ocorrido entre janeiro de 2008 e janeiro de 2009 e o Conselho de Justificação foi instaurado em 28 de janeiro de 2016, não há falar em prescrição.
 
Isso porque, conforme explicou, as transgressões imputadas a Cícero correspondem ao crime de peculato, tipificado no art. 303, caput, do CPM, cuja reprimenda máxima é de 15 anos e o prazo prescricional a ser considerado no âmbito disciplinar é o de 20 anos. Por isso a preliminar de prescrição foi rejeitada.
 
Inconformado, Cícero ajuizou mandados de segurança, os quais foram negados e, posteriormente, embargos de declaração. Todos os recursos foram negados e, ainda irresignado, ele apelou ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não julgou os pedidos.

Em acórdão votado no último dia 11, os magistrados do Órgão Especial, sob relatoria do desembargador Guiomar Borges, negaram novos embargos de declaração opostos por Cícero. À unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator no sentido de que mero inconformismo não é capaz de alterar entendimentos que foram exaustivamente deliberados pelos magistrados.

“Desse modo, vê-se que a alegação de falsa premissa não se sustenta, máxime se o voto embargado foi uníssono em afirmar que as matérias foram exaustivamente enfrentadas pela Turma de Câmara Criminais Reunidas e pelos votos vistas proferidos, além da reanálise por meio dos aclaratórios acertadamente desprovidos. De modo que as decisões anteriores não se ressentem de ilegalidades, o que afasta a alegação de dano irreparável”, votou Borges, seguido pelos demais.

No ano passado, após o TJMT proferir decisão colegiada, o governador Mauro Mendes, no uso de suas atribuições e considerando o teor do acórdão que rejeitou os embargos, resolveu aplicar em face de Cícero a sanção de perda do posto e da patente com a consequente exclusão dos quadros da corporação militar, sem direito à remuneração e indenização, por ter sido julgado indigno do oficialato. Resolução foi publicada no Diário do Estado no dia 28 de novembro de 2023.

Irresignado, Cícero ajuizou recursos especial e extraordinário contra o acórdão pretendendo restabelecer sua patente de Major no Superior Tribunal de Justiça. Pedro Sakamoto encaminhou o pedido à Vice-Presidência do TJMT no dia 23 de novembro. Os recursos foram aceitos e subiram ao STJ, que ainda não os julgou.  
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