Imprimir

Notícias / Civil

Desembargadora verifica contradições e suspende pregão de R$ 15 milhões para servir alimentos a presos

Da Redação - Pedro Coutinho

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça (TJMT), decidiu suspender pregão de R$ 15 milhões para contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação para reeducandos e adolescentes das unidades prisionais e socioeducativas de Lucas do Rio Verde. Decisão foi proferida no plantão do último sábado (13).

Leia mais: STJ nega reclamação que cita desembargador para mudar local de julgamento sobre fraude em vacinação

Mandado de segurança foi movido pela LBL Alimentação contra ato ilegal praticado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, alegando contradições entre o edital do Pregão Eletrônico Nº 026/2024/SESP-MT, e o Estudo Técnico Preliminar, o que prejudicou a sua proposta de participar do certame.
Conforme a LBL, mesmo com as inconsistências verificadas, a pasta deu continuidade ao pregão, que deveria ocorrer nesta segunda-feira (15).

O edital seria contraditório em relação ao estudo preliminar (ETP) uma vez que houve divergência do valor estimado para a contratação. Enquanto o ETP estimou R$ 15.4 milhões, o edital previu preço de R$ 12.6 mi.

Outra divergência apontada é referente ao prazo do início dos serviços, uma vez que o ETP aprazou o começo da execução contratual até 10 dias úteis, sendo que o edital calculou 20 dias.

A LBL sustentou, ainda, que os critérios utilizados no ETP para a estimação do valor da contratação não foram de acordo com o quanto regulamentado do Decreto Estadual nº 1.525/2022, usando preços de licitações de escopos diversos, base territorial diversa e com datas de 2019 e 2022, portanto, sem conformidade com o certame em curso e tornando injusto e nulo o preço estimado apresentado.

Diante de tais argumentos, já que prejudicada de participar do certame, a LBL pediu a suspensão do pregão. Examinando o pleito, a desembargadora decidiu concedê-lo, já que presentes os requisitos autorizadores para deferir a liminar.

Helena Maria anotou que o ETP tem atribuição de traçar requisitos de contratação e o planejamento, levantando dados sobre a escolha de detalhes técnicos do objeto da licitação. Além disso, esse estudo visa fundamentar omissões ou exageros que constam em editais.

Caso o estudo seja anexado ao edital, este deve ser considerado como parte importante do processo licitatório e, portanto, se houver contradições ao seu conteúdo, as mesmas deverão ser motivadas e justificadas.

Porém, ao ser constatada que o valor fixado no ETP foi diferente do valor constante no edital, sem quaisquer justificativas ou motivações da administração pública, a expectativa da licitação é prejudicada por conter termos “duvidosos”.

“Tem-se que fere a legítima expectativa a apresentação de edital de forma diversa ao quanto previsto para o ato, no ETP que o antecede, sem justo motivo expressamente apresentado, fato que inevitavelmente prejudica a confecção de uma proposta alinhada aos interesses da Administração Pública, na medida em que incertos e duvidosos”, anotou a magistrada.

Diante de tal cenário contraditório, Helena Maria asseverou que a lisura do processo ficaria em risco caso a licitação não fosse suspensa. Com tais considerações, ela deferiu a liminar pretendida pela LBL e suspendeu o Edital do Pregão Eletrônico Nº 026/2024/SESP-MT, até decisão final da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
Imprimir