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Notícias / Criminal

Juiz considera brutalidade para manter a prisão do homem que assassinou esposa a facadas na frente dos filhos

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz João Zibordi Lara manteve a prisão de Wendel dos Santos Silva pelo assassinado de sua noive, Leidiane Ferro da Silva, 43 anos, ocorrido no dia 15 de abril, na cozinha da casa do casal, em Peixoto de Azevedo (637km de Cuiabá). A execução foi flagrada por uma câmera da residência, e foi cometida na frente dos filhos de Wendel e Leidiane.

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Como noticiado pelo Olhar Direto, Leidiane foi assassinada por volta das 12h40 daquela segunda-feira, no momento em que almoçava com o filho e com a enteada. Uma câmera de segurança gravou toda a ação criminosa do feminicida. 

A mulher, que trabalhava como contadora na cooperativa Coogapeve, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

Após mata-la, o acusado se apresentou na Delegacia de Terra Nova do Norte quatro dias depois do crime juntamente com seu advogado, ocasião em que já estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça.

A mesma câmera que filmou Leidiane sendo assassinada em abril, também filmou ela sendo agredida por Wendel dois meses antes, em fevereiro. As imagens mostram Wendel enforcando a vítima, até ela perder a consciência e cair no chão. 

Pouco tempo depois, o agressor se aproxima com uma faca, mas Leidiane retoma a consciência e ele desiste de cometer outra agressão.

Examinando o caso, o juiz anotou que a prisão de Wendel se deu pela garantia da ordem pública, pela reprovabilidade do crime e brutalidade e frieza na execução, uma vez que o assassinato ocorreu na presença da sua filha e do filho da vítima, o que, por si só, justifica o claustro do suspeito.

“Aliás, após o cometimento do delito, o representado empreendeu fuga, de sorte que só foi encontrado no dia 19/04/2024, o que demonstra a necessidade de decreto da custódia cautelar para o fim de aplicar a lei penal e para a conveniência da instrução, neste caso, para que não ameace as testemunhas presenciais da ocorrência”, decidiu o magistrado.
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