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Pais de aluno morto durante treinamento dos Bombeiros serão assistentes de acusação; MP ratifica competência militar sobre indenização

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público concordou que os pais de Lucas Veloso ingressem como assistentes de acusação no processo que apura as circunstâncias de sua morte. O órgão ministerial também confirmou a competência da Justiça Militar para julgar pedido de indenização de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

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Lucas Veloso morreu em fevereiro deste ano, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

A 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou o capitão do Corpo de Bombeiros Daniel Alves de Moura e Silva e o Soldado BM Kayk Gomes dos Santos pelo homicídio duplamente qualificado de Lucas.
A defesa de Daniel apresentou resposta à acusação pedindo a incompetência da Justiça Militar para julgar o pedido de indenização.

Em peça assinada nesta quinta-feira (18), o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, porém, se manifestou no sentido de que “verifica-se que a previsão de fixação, na sentença condenatória, de indenização para reparação mínima dos danos causados pelo fato delituoso não se encontra regulamentada no Código de Processo Penal Militar, sendo cabível, portanto, a aplicação da legislação processual penal comum ao caso concreto”.

Na mesma manifestação, o promotor concordou com o pedido de habilitação dos pais de Veloso como assistentes de acusação.

De acordo com o Ministério Público (MPE), os denunciados, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço. 

Na denúncia, o MPE requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima. 

“Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado Sd BM Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, requisitou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

O caso

De acordo com a denúncia, o Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva foi o responsável por comandar a atividade prática de instrução de salvamento aquático, tendo como monitores o codenunciado Sd BM Kayk Gomes dos Santos e o Sd BM Weslei Lopes da Silva.

Inicialmente o capitão determinou que os alunos se organizassem em grupos de quatro militares para realizar uma corrida de cerca de um quilômetro e, na sequência, atravessar o lago a nado.

Conforme a dinâmica proposta, a cada dois alunos, um deveria portar o flutuador do tipo Life Belt. Nessa divisão, Lucas Veloso Peres ficou com a missão de levar o equipamento. Após percorrer aproximadamente 100 metros da travessia a nado, o aluno passou a ter dificuldades na flutuação e parou para se recompor, utilizando o Life Belt.

Desconsiderando o estado de exaustão do soldado, o capitão determinou que ele soltasse o flutuador e continuasse o nado. A vítima tentou dar prosseguimento à atividade por diversas vezes, voltando a buscar o flutuador em razão das dificuldades.

O capitão insistiu para que o soldado soltasse o equipamento de segurança, proferindo ameaças, até que determinou a Kayk para que retirasse o flutuador da vítima. O monitor retirou o Life Belt da vítima e lhe deu “vários e reiterados caldos”. Desesperado e com intenso sofrimento físico e mental, a vítima passou a clamar por socorro e pedir para sair da água.

O capitão, que estava em uma prancha, desceu do equipamento, ordenou que os alunos continuassem a travessia e disse que supervisionaria a vítima. Ele se posicionou à frente do aluno quando percebeu que ele submergiu. Ao retornar à superfície, Lucas estava inconsciente. A vítima foi colocada na embarcação e imediatamente constatada que “não havia pulsação carotídea, e, portanto, havia entrado em parada cardiorrespiratória”. O aluno morreu no local.
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