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Notícias / Eleitoral

Juiz nega pedido do PL para derrubar frases 'ácidas' de Galli contra Abilio Brunini

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos indeferiu pedido liminar do PL que pretendia a suspensão de suposta propaganda eleitora negativa feita por Victório Galli em face do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura da capital, Abilio Brunini. Decisão é do dia 19 de julho.

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Segundo os autos, a propaganda ocorreu durante a entrevista de Galli na TV Mais News, no programa Roda de Entrevista, exibido no dia 11 de julho de 2024, disponível no canal do YouTube da emissora.
 
 Durante a entrevista, conforme ação, o representado teceu inúmeras críticas e inverdades. “Eu conheço a peça, eu sei quem que é Abilio”, disse Galli. “Tem que ter palavra, coisa que não aconteceu com Abílio”, prosseguiu na entrevista.
 
Na mesma entrevista, Galli disse: “Abílio não cumpre o que fala”. Ainda: “Perfil do Abílio não é de Executivo, perfil de Abilio é de parlamentar, fiscalizador”. Entre frases polêmicas, declarou: “Ele é muito radical, extremista, e Cuiabá não precisa de política extremista e radical”.
 
Conforme ação do PL, tal conduta configura grave propaganda eleitoral negativa ofensiva em desfavor de Abilio. “Indene de dúvidas que as falas propostas pelo Representado na entrevista ventilada causaram um sentimento de rejeição ao filiado do partido Representante perante a opinião pública, tendo nítido caráter eleitoreiro”.
 
Liminarmente, houve pedido pela exclusão da entrevista no Instagram e no YouTube. Em sua decisão, magistrado salientou que as críticas, ainda que ácidas e irônicas, são inerentes ao debate político e ao processo democrático.
 
“No caso dos autos, verifica-se, nesta fase de cognição sumária, que as declarações do representado, embora críticas e em tom ácido, não configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, mas sim o exercício de seu direito à liberdade de expressão, não havendo, tem tese, pedido explícito de não voto ou utilização de formas proibidas de propaganda”.
 
“Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo representante”.
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