Imprimir

Notícias / Civil

Juíza homologa acordo de R$ 1 milhão e livra três em processo sobre dano de R$ 6 milhões na Metamat

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti homologou Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e a Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME, Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima. Processo envolve o ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf.

Leia também 
TJ deve informar quando irá julgar juiz que mandou prender mãe de vítima de homicídio durante audiência

 
Ação foi ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Pedro Nadaf, André Luiz Marques de Souza, João Justino Paes de Barros, Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME, Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima, referente ao dano, em tese, causado por supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos provenientes do Contrato n.º 002/2014/Metamat.

Os serviços contratados, conforme demonstrado na inicial, não foram prestados, bem como ficou comprovado, segundo o MPE, o pagamento de propina aos agentes públicos, causando um dano ao erário no montante de R$ 6,7 milhões.

Transação tinha como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços em horas/máquina para abertura de poços e trincheiras nos alvos gerados pelos trabalhos de prospecção, geoquímica, geofísica, para atender demanda específica da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).
 
Segundo decisão de homologação, os compromissários se obrigaram ao pagamento da quantia de R$ 1 milhão, referente ao ressarcimento do dano ao Estado de Mato Grosso. O valor será pago em cinco parcelas anuais de R$ 200 mil, reajustadas mensalmente pelo IPCA e juros de poupança, desde a homologação do acordo até a quitação do débito.
 
Ainda, foi ofertado como garantia um imóvel matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Esperidião, o qual ficará indisponibilizado até a quitação do débito.
 
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os requeridos Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME; Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima”, decidiu a juíza.
 
Por consequência, processo foi julgado extinto, com resolução de mérito, em relação aos beneficiados pelo acordo.
Imprimir