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Notícias / Civil

Juíza reconhece delação e livra Riva de penalidade por desvio de R$ 1,9 milhão; Bosaipo pagará R$ 3,8 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu validade de acordo de delação premiada e livrou o ex-deputado José Riva da aplicação de sanções em condenação por improbidade. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (24).

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Além de julgar a ação procedente em relação a Riva, também foram condenados o ex-deputado Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia e Paulo Sergio da Costa Moura.
 
Ação foi proposta pelo Ministério Público por suposta fraude em processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.L.C. da Silva - Serviços. Fatos guardam relação com a Operação Arca de Noé.  Foram identificadas 34 cópias de cheques nominais à empresa A.L.C. da Silva – Serviços., totalizando o valor de R$ 1,9 milhão.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que os requeridos não apresentaram nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços, supostamente adquiridos, para justificar esses pagamentos realizados, tampouco comprovaram a existência do regular procedimento licitatório prévio.
 
“Portanto, não há dúvidas de que a empresa A.L.C da Silva – Serviços. era inexistente, sendo assim, o pagamento a empresa fictícia indica intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”.
 
Em relação ao requerido José Geraldo Riva, magistrada deixou de aplicar as sanções previstas na lei de improbidade, em razão de acordo de colaboração premiada firmado. “Dessa forma, em relação ao requerido José Geraldo Riva, julgo procedentes os pedidos, a fim de reconhecer e declarar a existência de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 10, caput, da Lei n.º 8.429/92, deixando, contudo, de aplicar sanção, haja vista o termo de colaboração premiada existente nos autos”.

Os requeridos Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 1,9 milhão. Ao requerido Humberto Bosaipo, houve a aplicação de multa civil em valor idêntico ao do dano causado, ou seja, o valor de R$ 1,9 milhão.
 
“Aplico, também, ao requerido Guilherme Garcia, a multa civil no valor de R$ 756.362,00 e ao requerido Paulo Moura, no valor de no valor de R$ 5.000,00”, decidiu a magistrada.
 
Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura sofreram também a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos
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