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Notícias / Civil

Cassada duas vezes, Fabiana Nascimento tenta afastar juiz de Chapada que negou decisões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A vereadora Fabiana Nascimento, de Chapada dos Guimarães, apresentou exceção de suspeição em face do magistrado Renato José de Almeida Costa Filho, titular Juízo da 2ª Vara Cível daquele município. Objetivo é afastar o juiz do processo. Atualmente Fabiana está no cargo por força de decisão do Tribunal de Justiça. 

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Segundo os autos, em dezembro de 2023, Fabiana Nascimento ajuizou a ação anulatória do ato de cassação de mandato de vereador, requerendo a respectiva anulação da Resolução Legislativa 001/2023 e de todos os efeitos dela decorrentes.
 
Ajuizada a demanda anulatória, em janeiro, juiz deferiu liminar para suspender a Resolução Legislativa 001/2023 e determinar a imediata recondução ao mandato, fundamentando sua decisão na ausência de individualização das infrações denunciadas.
 
Por outro lado, Renato José fez constar expressamente da referida decisão a possibilidade de que a Câmara Municipal procedesse com a convocação de nova sessão e retomada do procedimento, a partir da aparente irregularidade destacada.
 
Fabiana embargou a decisão que deferiu a liminar, indicando que a nova sessão agendada permitiria o prosseguimento unilateral do processo. Os aclaratórios opostos na ação anulatória foram analisados, tendo o juiz entendido pela sua rejeição, mantendo integralmente a decisão atacada, permitindo que a Câmara Municipal reagendasse a sessão extraordinária para dar seguimento ao processo de cassação.
 
Relatora de agravo de instrumento na Segunda Instância concedeu parcialmente antecipação da tutela recursal para suspender a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães. Tal decisão desafiou o ajuizamento de Suspensão de Tutela Provisória pela Câmara Municipal junto ao Supremo Tribunal Federal, na qual o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o pedido para sustar os efeitos da decisão.
 
Respaldada na decisão concedida pelo STF, a Câmara Municipal designou e realizou nova sessão extraordinária em maio de 2024, na qual o mandato de Fabiana foi novamente cassado.
 
Em razão disso, constatadas supostas novas nulidades no processo legislativo, Fabiana impetrou o mandado de segurança no qual requereu, liminarmente, a imediata suspensão de todos os atos emanados pela Câmara Municipal na sessão de maio, tendo em vista sua ilegalidade, e, no mérito, a confirmação da liminar para declarar nula a sessão, bem como todos os atos dela decorrentes.
 
O mandado de segurança, contudo, foi extinto sem resolução do mérito. Fabiana propôs tutela cautelar incidental nos autos, em julho, requerendo a tramitação em sigilo do feito, em virtude da intensa exposição midiática e abalos psiquiátricos, bem como pugnou pela suspensão da Resolução Legislativa 001/2024 e de todo o processo político administrativo.
 
Conforme Fabiana, referido pedido “urgente” foi apreciado 12 dias depois, em decisão que indeferiu o pedido de sigilo e deixou de apreciar o pedido cautelar.
 
“Importante que se tenha por muito claro que a atuação do Excepto que ora se questiona não decorre de simples atos judiciais desfavoráveis, mas de um conjunto sistemático de ocorrências e medidas que, em absoluta contramão ao regular processamento do feito originário, valeu-se de variadas medidas que culminaram por endossar uma miríade de abusos da parte adversa, realidade que demonstra o seu inequívoco interesse no deslinde do processo”, afirma Fabiana.
 
Conforme a vereadora, por motivos desconhecidos, o magistrado Renato José de Almeida Costa Filho praticou uma série de atos e decisões no processo originário que, progressivamente, foram se consolidando e “culminaram na sua inequívoca suspeição”.
 
Assim, Fabiana Nascimento requer que seja suspenso os autos e posteriormente que seja declarada a suspeição do magistrado.

Fabiana Nascimento voltou ao cargo após o desembargador Rodrigo Roberto Curvo atender recurso e suspender os efeitos dos atos decorrentes da sessão realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no dia 29 de maio. 
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