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Notícias / Civil

Fabiana Nascimento pede que Supremo mantenha decisão que suspendeu cassação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A vereadora de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento, se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo indeferimento de pedido da Câmara Municipal que tenta restabelecer cassação de mandato. Peça foi entregue ao ministro Luis Roberto Barroso, na sexta-feira (26).

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Câmara Municipal de Chapada apresentou ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da liminar que reconduziu Fabiana Nascimento ao cargo de vereadora no município.
 
A Câmara alega ofensa ao princípio da separação de poderes e violação à autoridade da decisão anteriormente prolatada pelo próprio ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado sessão administrativa para decidir sobre cassação.
 
Alvo da ação no Supremo é a decisão do desembargador Rodrigo Roberto Curvo que atendeu recurso interposto pela defesa da vereadora e suspendeu os efeitos dos atos decorrentes da sessão realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães no dia 29 de maio, cujo resultado foi a cassação do mandato da parlamentar.
 
A suspensão está ativa até que haja o julgamento do recurso de apelação pela 2ª Vara de Chapada dos Guimarães. A decisão devolve o mandato para a parlamentar e dá a ela condições de disputar as eleições municipais.
 
O argumento principal da Câmara, na ação ao STF, é sobre suposta interferência do Judiciário do Estado do Mato Grosso nas prerrogativas institucionais do Legislativo de Chapada dos Guimarães.
 
“No caso, o e. Desembargador, ao conceder o efeito suspensivo à apelação, não apontou, em momento algum, a existência de violação a disposições constitucionais no procedimento político-administração de cassação da vereadora Fabiana levado a efeito pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães”, traz a ação.
 
Em resposta, Fabiana Nascimento afirma que não merece prosperar a alegação de que a decisão do desembargador contra posicionamento anterior de Barroso. Conforme Fabiana, houve nova Sessão Extraordinária da Câmara Municipal, na qual se deram outras ilegalidades, seguida de novo ato legislativo de cassação.
 
“Em relação à alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes, esta de igual forma não merece guarida, uma vez que não se extrai da decisão atacada que o Exmo Desembargador tenha se imiscuído na atribuição do Poder Legislativo”, salientou defesa.
 
Fabiana requer que seja negado pedido liminar, mantendo decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu cassação.
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