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TJ derruba lei municipal que flexibilizava porte de armas para CACs

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça (TJMT) derrubou lei de Diamantino, de 2022, que dispôs sobre o reconhecimento, no seu território, do risco da atividade e efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) do município.

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Em sessão de julgamento realizada no último dia 18, o Órgão Especial resolveu anular a Lei Municipal n. 1.470, de 23 de maio de 2022, atendendo ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça.

O argumento é que o dispositivo usurpa competência privativa da União para legislar sobre material bélico, em ofensa à artigos da Constituição Federal e Estadual.

Sob relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva, os magistrados do órgão, por unanimidade, declararam a inconstitucionalidade da norma.
“Logo, a Lei Municipal n. 1.470, de 23 de maio de 2022, do Município de Diamantino, ao reconhecer, no seu território, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, para fins do art. 10, da Lei n. 10.826/2003, indiscutivelmente, incorreu em manifesta inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência privativa da União”, votou o relator, seguido pelos demais. 
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