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Justiça mantém bloqueio sobre bens e conta bancária de alvo da Operação Ativo Oculto

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal, julgou improcedente pedido de restituição de bens e desbloqueio de conta em nome de Ana Kely Costa de Assis Carvalho, denunciada nos autos da ação penal relativa à Operação Ativo Oculto.

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A operação Ativo Oculto se fundamenta em investigação instaurada pelo Gaeco e visa a apuração de delitos de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores auferidos em decorrência da atividade da organização criminosa Comando Vermelho. Ana Kely alegou ser dona de uma motocicleta Honda Bis, dois aparelhos celulares e um notebook. Requereu ainda desbloqueio de conta no Banco do Brasil.
 
Argumenta que os valores da conta são provenientes de seu salário, que todos os aparelhos apreendidos possuem notas fiscais, que não há notícias acerca do cumprimento de extração de dados e que a motocicleta foi apreendida posteriormente às movimentações investigadas nos autos principais.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que Ana Kely foi denunciada por supostamente atuar na lavagem de dinheiro no interesse da organização criminosa Comando Vermelho, “fato que, aliado às movimentações financeiras suspeitas descortinadas, impedem a aferição, neste momento, da procedência lícita dos bens pleiteados”.
 
Diante deste cenário, magistrado explicou que há “contundentes indícios” de que os valores e bens possam constituir proveito direto ou indireto das infrações. Por estas razões, julgo improcedente o pedido em sua integralidade.
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