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Justiça mantém monitoramento eletrônico contra suposto 'olheiro' de roubos à Rumo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedido para retirada de tornozeleira eletrônica em nome de Rafael Gomes Assis, alvo da Operação Prospecção, que combateu organização criminosa voltada para a prática do crime de furto de combustíveis e grãos das locomotivas da empresa Rumo Logística no terminal ferroviário de Alto Araguaia. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (29).

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Réu argumentou a desnecessidade da medida, apontando excesso de prazo e a ilegalidade decorrente da ausência de prazo fixo para o fim. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que, considerando a profundidade do suposto envolvimento do denunciado com os crimes descortinados e a complexidade das investigações, não há excesso de prazo no cumprimento do monitoramento eletrônico.
 
Rafael, conforme os autos, atuava na organização criminosa como olheiro, responsável por transmitir aos comparsas, que estavam executando o furto, mensagens advindas de fora, de outra parte do grupo. Além disso, mantinha contato com vigilantes da escolta armada, obtendo informações sobre o dia propício para execução dos delitos. 
 
“Assim, em razão de todo o exposto, indefiro o pleito”, decidiu o juiz.
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