Imprimir

Notícias / Eleitoral

Magistrado julga improcedente ação do PL contra Emanuel por citar número de candidato à sucessão

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz Eleitoral Jamilson Haddad Campos julgou improcedente representação por propaganda antecipada ajuizada pelo Partido Liberal em face do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o candidato à sucessão, Domingos Kennedy, ambos do MDB.

Leia também 
Magistrado não vê pedido de votos e julga improcedente ação contra irmão de Gilmar Mendes por 'comício' ao lado de Bolsonaro


Segundo os autos, o atual prefeito concedeu entrevista no dia 2 de julho de 2024, onde disse: “mas é claro, como homem de partido, e como um cidadão que ama essa cidade, filho dessa terra, voto em Kennedy na cabeça". Emanuel citou ainda o número do MDB.
 
Segundo o PL,  fato indica a existência de pedido explícito de voto. Requereu, ao final, pela procedência da ação para condenar os representados ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.
 
Segundo o juiz, o conteúdo se enquadra em divulgação de eventual candidatura ou enaltecimento de pré-candidato, bem como em divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas.
 
“É possível vislumbrar na entrevista ora questionada que o representado Emanuel Pinheiro se limitou a demonstrar seu apoio ao segundo representado, o pré-candidato Domingos Kennedy Garcia Sales, após indagação do apresentador do noticiário, ausente, portanto pedido explícito de voto e de qualquer mácula ao princípio da igualdade de oportunidades”.
 
“Isto posto, julgo improcedente a presente Representação ajuizada pelo Partido Liberal - Comissão Provisória Municipal de Cuiabá em face de Emanuel Pinheiro e de Domingos Kennedy Garcia Sales, e, por consequência, julgo extinto o feito”, decidiu o juiz.
Imprimir