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Tribunal de Justiça mantém validade de TAC da intervenção na Saúde de Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

De forma unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a recurso da prefeitura de Cuiabá contra o Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual, na qual era almejado o reconhecimento da ilegalidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proveniente da intervenção na saúde municipal. Decisão foi estabelecida em sessão do dia 18 de julho. 

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Em petição inicial de ação anulatória, prefeitura argumentou que nos autos da ação direta de inconstitucionalidade interventiva, a Procuradoria-Geral de Justiça postulou a nomeação de interventor para substituir o Prefeito Municipal tão somente na administração da área afeta à saúde do Município de Cuiabá.  Todavia, embora a possibilidade de intervenção na saúde tenha sempre sido rechaçada pelo ente municipal, o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça julgou o pedido procedente, tendo sida nomeada uma interventora na saúde de Cuiabá.
 
Na ação direta de inconstitucionalidade interventiva restou homologado termo de ajustamento de conduta no qual constaram como signatários: o Ministério Público Estadual, o Governo de Mato Grosso e o Município de Cuiabá, este representado pela aludida interventora.
 
A medida de intervenção perdurou até 31 de dezembro de 2023, quando o Município de Cuiabá reassumiu a sua pasta de Saúde. A partir de 1º de janeiro de 2024 recaíram sobre o ente municipal os efeitos imediatos do TAC, por meio do qual lhe foram impostas metas, implicações, penalidade e demais condições e cláusulas que restaram pactuadas.
 
A prefeitura argumenta que o citado instrumento não foi firmado por autoridade legítima, eis que não sendo ou não estando vinculada ao Município de Cuiabá, mas ao Estado de Mato Grosso, a interventora não poderia ter firmado o TAC em nome do Município de Cuiabá, sobretudo quando o instrumento previu metas e obrigações que afrontam a própria autonomia do ente municipal. 
 
Com base nesses argumentos, requereu a concessão da tutela de urgência para suspender os termos e efeitos do TAC, impedindo. No dia 31 de dezembro de 2023, a plantonista do recesso judiciário, desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, indeferiu a liminar.
 
Município de Cuiabá interpôs agravo interno em razão da decisão de indeferimento do pedido liminar, reiterando os mesmos argumentos lançados na peça inicial da ação anulatória, para, ao final, requerer a retratação da decisão pelo relator ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado. 
  
A Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado, nas contrarrazões apresentadas, argumentaram pelo desprovimento do agravo interno interposto pelo município de Cuiabá.
 
Na sessão do Órgão Especial, o relator, Luiz Ferreira da Silva apontou me seu voto que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituiu o Prefeito de Cuiabá na pasta da Saúde, amplos poderes de gestão e administração.
 
“Dessa forma, não resta dúvida que a interventora nomeada representava a Secretaria de Saúde de Cuiabá e, por corolário lógico, os acordos por firmados pela servidora responsável pela intervenção obrigam seus sucessores, sendo, pois, descabida a afirmação de que ela não detinha legitimidade para firmar o referido acordo de ajustamento de conduta para dar continuidade aos avanços concretizados pelo período interventivo”, explicou Ferreira.  
 
“Posto isso, nego provimento ao agravo interno interposto pelo Município de Cuiabá, mantendo inalterada a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, bem como o termo de ajustamento de conduta firmado e homologado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva”, votou o desembargador, sendo seguido de forma unânime.
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