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Estacionamento rotativo: justiça requisita informações sobre ação de Emanuel que pretende derrubar gratuidade aos idosos e PCD's

Da Redação - Pedro Coutinho

O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça (TJMT), requisitou informações da Câmara Municipal de Cuiabá, do procurador-geral do município e do Ministério Público sobre a ação movida pelo prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), contra lei que assegura às pessoas com deficiência e idosos o direito de fazer uso das vagas do Sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital, com isenção e sem limitação de tempo.

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O magistrado deu prazo de 10 dias para que a Casa de Leis e cinco dias para que a procuradoria do município e o procurador-geral de Justiça apresentem informações sobre a pretensão do prefeito.

Na prática, Emanuel quer derrubar o trecho da lei que garantiu a gratuidade das vagas, bem como tempo ilimitado, aos idosos e pessoas com deficiência. 

Segundo os autos, a legislação foi promulgada pela Casa Legislativa após rejeição do veto total do Chefe do Poder Executivo Municipal. Conforme Emanuel, porém, a norma extrapola a competência atribuída ao Poder Legislativo e viola a separação de poderes.

Prefeitura argumenta que a implantação do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos ocorre pelo exercício da gestão administrativo-patrimonial sobre a utilização de bens públicos, enquanto matéria afeta ao Executivo.
 
“Dessa maneira, não deve o Legislativo imiscuir-se em atividade de natureza administrativa, representativa dos atos de gestão, de escolha política para a satisfação de necessidades essenciais coletivas, de forma que, ao editar Lei estabelecendo as regras de gratuidade para o estacionamento rotativo em vias públicas, ocorre a invasão na esfera de atividade do administrador público”, diz trecho dos autos.
 
Ainda conforme Emanuel, a lei reflete de forma direta na prestação do serviço pela concessionária, causando impacto substancial na equação econômico-financeira do referido contrato administrativo.

Assim, prefeitura requer o deferimento da liminar, no sentido de suspender a lei. No mérito, o Executivo municipal busca pela declaração de inconstitucionalidade.
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