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Motorista que matou trabalhador esmagado é denunciado pelo MP

Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, denunciou o motorista Uisnei Silva de Oliveira por ter matado esmagado, com um caminhão betoneira, o trabalhador Renan Souza Vieira, 28 anos, no dia 18 de julho, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá) e ter tentado matar a esposa da vítima, Josiane Fonseca, e a filha de 01 ano que estavam dentro do caminhão betoneira. 

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Conforme a promotora de Justiça, Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso, o denunciado, “ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, por motivo fútil, com emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na condução de um caminhão betoneira, matou a vítima, causando-lhe traumatismo cranioencefálico” e tentou matar a esposa da vítima fatal e sua filha de 01 ano que estavam dentro do caminhão, que foi atingido pelo caminhão betoneira conduzido pelo acusado.

A morte do trabalhador causou grande comoção na cidade. Além disso, a cena do esmagamento foi gravada por câmeras de segurança do local. Pelas imagens é possível ver o motorista da betoneira dando marcha à ré e indo em direção a carreta conduzida pela vítima. Ao tentar descer do caminhão Renan foi brutalmente prensado pela betoneira, morrendo no local. 

A cena foi presenciada pela esposa de Renan, também vítima, Josiane Fonseca do nascimento, 30 anos, e pela filha (de 01 ano de idade), também vítima, que estavam na cabine do caminhão, que não foram atingidas por circunstâncias alheias à vontade do acusado. 

O MPMT sustenta como uma das qualificadoras (além de outras arroladas na denúncia) o motivo fútil da morte, uma vez que tudo teria acontecido em razão de uma discussão anterior causada pelo denunciado com a vítima Renan de Souza Vieira.

O MP cita ainda que o denunciado acelerou seu veículo “realizando manobra perigosa em marcha ré, em via pública, onde havia o tráfego intenso de veículos e pedestres, de modo que o veículo automotor conduzido pelo denunciado serviu como meio que resultou em perigo comum, diante da possibilidade de causar dano a outros indivíduos (ciclistas, pedestres, transeuntes)”.

Conforme a promotora de Justiça, o denunciado praticou o crime contra a vida mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo em vista que elas se encontravam “impossibilitadas de se defender, pois estavam entretidas na parte interna do caminhão, quando foram surpreendidas pelo caminhão do denunciado”.
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