O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está pedindo a reforma da decisão proferida pelo desembargador João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual suspendeu a reintegração de posse do Assentamento Itanhangá/Tapurá, atendendo pedido de um dos trabalhadores rurais que vive no local. Com a liminar deferida no último dia 30, Mayer garantiu a permanência das famílias que moram em imóveis na área.
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Assinada pela Procuradora Federal Vivien Planton Oliveira, nesta segunda-feira (5), o pedido solicita a reintegração de posse do assentamento argumentando denúncias de fraudes e irregularidades.
O Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá foi instituído por meio de desapropriação de imóveis rurais, autorizada pelo Decreto de 24 de março de 1995, que declarou de interesse social as terras da região para fins de reforma agrária.
As ações de desapropriação resultantes foram avaliadas em R$31.369.171,90 para 63.710 hectares e R$25.672.460,99 para 51.325 hectares, valores de 1995. Contudo, o valor atual das terras foi reavaliado em 2018, totalizando R$1.064.064.559,76.
Desde sua criação, o projeto tem sido alvo de diversas investigações por irregularidades, resultando na deflagração de operações como a "Terra Prometida" e a "Theatrum" pela Polícia Federal. Estas operações revelaram um esquema de apropriação indevida de terras, fraudes documentais, ameaças e violência contra assentados. Essas ações policiais embasam a sustentação do Incra para pedir a reintegração da área.
A Polícia Federal, em relatórios enviados ao Incra, destacou que os lotes do assentamento foram sistematicamente ocupados por indivíduos que não se enquadram no perfil de beneficiários da reforma agrária.
Foi identificado um processo de reconcentração fundiária, onde grandes fazendeiros utilizam intermediários para se apropriar das terras. Esses intermediários, conhecidos como "laranjas", são usados para mascarar a verdadeira ocupação das parcelas.
Segundo as investigações, menos de 10% dos assentados originais permanecem na área, muitos sendo expulsos ou coagidos a abandonar suas terras. Há relatos de violência, ameaças e até uso de documentos falsificados para tomar posse dos lotes.
Diante desse cenário, o Incra ajuizou ações de reintegração de posse para recuperar as terras e garantir que sejam destinadas conforme os objetivos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o qual foi suspenso pela ordem do desembargador Soares.
Mayer entendeu prudente manter os assentados na área, “sob pena de causar dano de difícil ou difícil reparação, por ser a desocupação medida irreversível ao pequeno produtor rural”, asseverou.
O desembargador também considerou que mais de mil famílias vivem no local, há anos, e que as destituir de forma abrupta causaria prejuízo mais grave do que a própria reintegração ao Incra.
Desta forma, ele decidiu, em liminar, suspender a ordem de reintegração de posse pelo menos até que a Sexta Turma julgue o mérito do agravo de instrumento ajuizado por Delvino, garantindo a permanência das famílias que vivem nos 17 lotes alvos da disputa judicial.
Contra a liminar proferida por Soares, a Procuradora Federal Vivien Platon B. L. Oliveira, em seu pedido, enfatizou a necessidade de interromper o processo de reconcentração fundiária e a exploração ilegal das terras, solicitando a reforma de decisão anterior que suspendeu o efeito da reintegração.
O relatório da Polícia Federal também destacou a devastação ambiental na região, com a quase totalidade da vegetação nativa destruída, contrariando a legislação que exige 80% de reserva legal em imóveis rurais na área.
Além dos danos ambientais, a reconcentração fundiária e a expulsão dos assentados têm gerado conflitos sociais significativos. As famílias que aguardam na fila para serem beneficiadas pelo PNRA são prejudicadas pela permanência dos "laranjas" e fazendeiros que exploram as terras de forma ilícita.
MPF e DPU entram no caso
No início desta semana, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) requisitaram à Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, em caráter de urgência, reforços no policiamento para garantir a segurança dos assentados do Projeto de Assentamento Itanhangá (PA Itanhangá), além do cumprimento das decisões judiciais de reintegrações de posse.
Diante da urgente necessidade de se manter a segurança no local, MPF e DPU estabeleceram prazo de 24h para que a Secretaria de Segurança Pública do estado informe as medidas efetivamente tomadas e projetadas para a assegurar a posse das famílias.
De acordo com o MPF, há notícia de acirramento dos ânimos no local, especialmente após reunião realizada em praça pública em que se discutiu a possibilidade de impedir a retomada dos lotes e o cumprimento das decisões judiciais. Isso porque, no início desta semana, ocorreu a retomada dos primeiros seis lotes para viabilizar o assentamento das primeiras 15 famílias.
Segundo o MPF, novas retomadas devem acontecer nos próximos meses, com o assentamento de outras famílias, em cumprimento às reintegrações de posse previstas em processos judiciais em andamento.
PA Tapurah/Itanhangá
O PA Tapurah/Itanhangá é considerado um dos maiores do Brasil e, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apresenta inúmeras irregularidades desde a sua criação, em 1995. A área possui mais de 115 mil hectares, com capacidade para assentar 1.149 famílias, tendo cada lote o tamanho de 100 hectares. O assentamento está localizado nos municípios de Itanhangá e Tapurah, no Mato Grosso.