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Notícias / Eleitoral

Juíza vê favorecimento a Kennedy e manda Emanuel apagar propagandas no site da prefeitura

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juíza eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro deferiu pedido liminar para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), retire imediatamente as propagandas institucionais do site e da rede social da prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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Representação eleitoral foi proposta pelo Partido Liberal (PL) em desfavor de Emanuel e do pré-candidato do MDB, Domingos Kennedy. O PL tem como pré-candidato à prefeitura de Cuiabá o deputado federal Abilio Brunini.
 
Representação foi proposta em razão de veiculação de publicidade institucional dentro do período vedado, em site oficial da Prefeitura de Cuiabá e em seu perfil oficial no Instagram, em favor de Kennedy.
 
Em sua decisão, magistrada salientou que é proibido, nos três meses que antecedem a eleição até a sua realização, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
 
Ainda segundo magistrada, o PL apresentou várias provas sobre uso irregular de publicidade institucional. “Cumpre considerar que tais meios de comunicação da Prefeitura de Cuiabá devem funcionar em estrita conformidade com o disposto na referida norma, uma vez que mesmo não estando o primeiro representado em disputa no corrente ano, é fato notório que o Representado Domingos Kennedy Garcia Sales foi indicado pelo seu partido, como pré-candidato ao cargo de prefeito desta capital”.
 
Assim, Suzana Guimarães Ribeiro deu prazo de 24 horas para a prefeitura retirar imediatamente as propagandas institucionais do site do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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