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Testemunha de defesa de capitão vai atuar como juiz militar em processo por morte de aluno bombeiro

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros André Luiz Dechamps, arrolado como testemunha de defesa do Capitão Daniel Alves, foi sorteado como membro do Conselho Especial de Justiça formado para julgar Daniel, o qual é acusado de homicídio pela morte do aluno Lucas Velozo Peres, ocorrida durante um treinamento na Lagoa Trevisan, em fevereiro deste ano.

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No dia 11 de julho, a defesa de Daniel apresentou resposta à acusação pedindo sua absolvição. Na mesma peça, arrolou suas seis testemunhas de defesa, incluindo Dechamps.

Já em 1º de agosto ocorreu a constituição do Conselho Especial de Justiça, responsável por julgar os casos na Justiça Militar, ocasião em que Dechamps foi sorteado na composição para atuar como juiz militar. A sessão de instrução sobre o caso está marcada para o dia 11 de novembro, às 14h.

Resposta à acusação

Defesa do capitão Bombeiro Daniel Alves de Moura e Silva apresentou resposta à acusação sobre morte do soldado Lucas Veloso, requerendo sua absolvição sumária. Peça apresenta possíveis doenças pré-existentes que podem ter influenciado na tragédia.

Advogados relatam na resposta que a denúncia foi formulada com base em declarações manifestadas em conversa num grupo do WhatsApp. Segundo mensagem, Lucas Veloso havia sido submetido a sessões de caldos que culminaram no seu falecimento.
 
Conforme defesa, tal mensagem, desprovida de qualquer veracidade, foi levada ao conhecimento do Ministério Público. Advogados relatam que o autor da mensagem fora identificado e, ao ser ouvido como testemunha, respondeu que “não” viu o momento em que Lucas se afogou.
 
Como prova contrária à acusação, advogados juntaram aos autos fotos do treinamento na Lagoa Trevisan. Registros mostram o capitão Daniel Alves nadando “lateralizado” a Lucas Veloso, “ensinando-o o modo correto para completar a instrução”.
  
Defesa aponta ainda a falta de oitiva do médico que recebeu o aluno no hospital. “Trata-se de uma grave omissão da autoridade encarregada, pois o médico que prestou os primeiros socorros em ambiente hospitalar poderia fornecer informações sobre o estado de saúde de Lucas Veloso e as causas que levaram à sua morte quando da prestação do socorro”.
 
Advogados apontam ainda a não "ouvida e localização" de médico que receitou medicações de ordem psiquiátrica a Lucas Veloso. “Consta nos autos que o AL SD Lucas Veloso declarou à coordenação do curso que fazia uso de medicações controladas, situação observada desde o IPM, contudo não certificada até a presente data sobre os efeitos colaterais, bem como as razões da sua prescrição ou, até mesmo as razões para a suspensão destes”.
 
Defesa relata ainda sobre ausência de perícia técnica por médico cardiologista para análise da arritmia que Lucas Veloso possuía.  Conforme resposta à acusação, a responsabilidade pela avaliação médica inicial e pela identificação de condições incapacitantes, como a arritmia e possíveis doenças de ordem psiquiátrica/psicológica recai sobre os órgãos competentes responsáveis pelos exames admissionais.
 
Denúncia

Em 23 de maio, a 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou o capitão Daniel Alves de Moura e Silva e o Soldado BM Kayk Gomes dos Santos pelo homicídio duplamente qualificado do aluno soldado da corporação, Lucas Veloso Peres. 

De acordo com o Ministério Público (MPE), os denunciados, agindo com dolo eventual, mataram a vítima mediante asfixia por afogamento e prevalecendo-se da situação de serviço. 

O crime aconteceu em fevereiro deste ano, durante um procedimento de instrução de salvamento aquático realizado na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Na denúncia, o MPE requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima. 

“Em R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor do denunciado Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva, ainda que inestimável a vida do ofendido, e no montante de R$ 350 mil a ser fixado em face do increpado Sd BM Kayk Gomes dos Santos, ainda que inestimáveis o sofrimento e a dor dos familiares, como forma de dar efetividade ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal”, requisitou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

De acordo com a denúncia, o Cap BM Daniel Alves de Moura e Silva foi o responsável por comandar a atividade prática de instrução de salvamento aquático, tendo como monitores o codenunciado Sd BM Kayk Gomes dos Santos e o Sd BM Weslei Lopes da Silva
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