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Notícias / Eleitoral

Juiz acata pedido do partido de Kalil e condena Moretti e Tião da Zaeli por distribuição de panfletos por VG

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral condenou a pré-candidata a prefeitura de Várzea Grande, Flávia Moretti, e seu vice, Tião da Zaeli, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. Sentença, proferida nesta terça-feira (6), acatou pedido feito pelo MDB, partido do prefeito e também candidato, Kalil Baracat.

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Segundo os autos, mais de um mês antes do início do período de campanha, a pré-candidata à prefeitura e o pré-candidato a vice-prefeito estão distribuindo material de propaganda eleitoral, em tiragem desconhecida, em diversas localidades da cidade.
 
foi provado que eles distribuíram panfletos pela cidade, contendo foto e a identificação dos nomes dos pré-candidatos, bem como texto com as suas trajetórias políticas.
 
O MDB alertou que a propaganda está sendo feita antes do período permitido, ressaltando as qualidades de Flávia e Tião, e redirecionando as pessoas para as suas redes sociais por meio de link, “causando desequilíbrio na igualdade do futuro pleito eleitoral”.

Analisando o processo, o magistrado constatou a divulgação extemporânea, em desacordo com a legislação eleitoral.

“A despeito disto, os representados, então pré-candidatos ao comando do executivo municipal, em ato de caminhada ou passeata, distribuíram panfletos pelas ruas e avenidas desta cidade de Várzea Grande, contendo imagens pessoais e propostas de governo, interação com eleitores, concessão de entrevistas e ingresso no comércio local, em verdadeiros atos de campanha eleitoral”, anotou o magistrado.

 Diante da gravidade da conduta de Moretti e Zaeli, o juiz verificou que eles lesaram a isonomia da disputa eleitoral e decidiu condená-los ao pagamento de multa, arbitrando o valor de R$ 20 mil para cada um.
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