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Corregedor vê conduta incompatível com a ética da magistratura e dá 15 dias para juiz se manifestar sobre eventual PAD

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça, viu indícios de conduta incompatível com os preceitos éticos da magistratura e deu 15 dias para que o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, responsável por conceder liberdade provisória a dois homens que foram presos em flagrante transportando 420 quilos de drogas, apresente defesa em eventual abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

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Rosivaldo Herrera Poquiviqui e Marcos Antonio Rodrigues Lopes foram presos no dia 6 de abril, transportando os entorpecentes na fronteira com a Bolívia.  O juiz utilizou como fundamentação para a soltura o fato de os presos serem naturais de Mato Grosso e residirem em uma zona rural próxima à fronteira.

Michelazzo argumentou que os acusados, por serem pobres e confessarem o crime, não teriam a intenção de serem criminosos, mas sim de aproveitar uma oportunidade de ganho fácil. Também destacou a falta de histórico de crimes violentos e a não resistência durante a prisão.

Guilherme Michelazzo Bueno esclareceu que, ao analisar os autos, concluiu pela possibilidade de conceder liberdade provisória sem fiança, sob a condição de os detidos informarem um local onde pudessem ser encontrados. Ele destacou que o mais velho dos presos, Marcos, tinha filhos gêmeos de sete meses de idade, o que indicaria que ambos foram aliciados para atuar como "mulas" do tráfico em troca de dinheiro fácil.

Porém, para Salomão, a decisão causou estranheza devido à expressiva quantidade de drogas apreendidas e ao contexto de tráfico internacional de entorpecentes. Além de que, a soltura colocaria em xeque a credibilidade da prisão em flagrante, a qual foi resultado de uma ação conjunta da força-tarefa do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), Polícia Federal, Exército Brasileiro e Agência Nacional de Inteligência (Abin).

O ministro observou que, apesar de o magistrado ter conhecimento das circunstâncias que poderiam indicar a periculosidade de um dos presos, como um histórico de associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores, ele não levou essas informações em consideração ao decidir pela soltura.

Além disso, o Michelazzo não teria verificado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisão a existência de mandado de prisão em aberto para um dos flagrados, o que poderia ter evitado a liberação e suas consequências negativas.

Diante dos fatos, a Corregedoria decidiu que a conduta do magistrado será apurada em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura.

Pelo fato de a decisão ter resultado em revolta e descrença na eficiência da Justiça Penal no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, Salomão reforçou a necessidade de que a Corregedoria Nacional faça uma investigação mais detalhada sobre a atuação do juiz.

Com isso, intimou Michelazzo e deu 15 dias para que ele apresente defesa prévia à eventual conversão do Pedido de Providências em Procedimento Administrativo Disciplinar.  
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