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STJ nega progressão de regime a "Lacoste", membro do CV condenado a 54 anos

Da Redação - Pedro Coutinho

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou progressão de regime à Fabio Aparecido Marques do Nascimento, vulgo “Lacoste”, membro do Comando Vermelho condenado a 54 anos por vários crimes. Decisão é desta terça-feira (6).

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Lacoste foi condenado às penas unificadas de 54 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, decorrentes de condenações por homicídio qualificado, tentativa de latrocínio, roubo majorado, receptação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ele ajuizou habeas corpus na Corte Superior alegando constrangimento ilegal, sustentando que detém os requisitos necessários para progredir de regime. Além disso, que não haveria prova que constataria a certeza de que ele é integrante de facção. Pediu, então, benefício de progressão de regime até o julgamento do mérito do recurso.

Examinando o recurso, Maria Thereza anotou que o pedido feito por Lacoste não pode ser concedido pela instância superior, uma vez que o colegiado da Corte Estadual ainda não examinou o pedido.

“In casu, não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, asseverou Maria, negando o habeas corpus.
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