Imprimir

Notícias / Constitucional

Tribunal anula necessidade de 'autorização' da ALMT sobre desapropriação de áreas para ferrovias

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) julgou procedente ação proposta pelo Governo de Mato Grosso para derrubar trechos de lei que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado. Os trechos incluíam previsão no sentido de que a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, passasse a ser submetida à Assembleia Legislativa, na figura de comissão temática.

Leia também 
Justiça determina destituição de presidente de Câmara que desrespeitou regimento

 
Segundo os autos, a Assembleia Legislativa realizou duas alterações no texto de lei: alterou a competência para declaração da utilidade pública para fins de desapropriação e servidão administrativa, que antes seria Chefe do Poder Executivo ou da Sinfra, tendo sido transferida para a Ager; incluiu previsão ao final do texto no sentido de que a declaração de utilidade pública passasse a ser submetida à ALMT, na figura de comissão temática da casa legislativa.
 
A redação original encaminhada definia o Chefe do Poder Executivo Estadual, por ato próprio ou por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, como órgão competente para promover a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou de servidão administrativa.
 
Na mesma linha, outro trecho acrescentou o parágrafo dispondo que a Agência Reguladora Estadual disponibilizará, para consulta de qualquer interessado, os processos administrativos e contratos de autorização, concessão e permissão acompanhados dos projetos financeiros e técnicos de infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário.
 
Segundo os autos, as alterações legislativas propostas por emendas parlamentares, e que deram origem aos dispositivos legais em combatidos, promoveram indevida ingerência do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Poder Executivo, revelando vício formal de constitucionalidade.
 
A ação recebeu relatoria do desembargador Rui Ramos, que julgou o pedido procedente. Relator foi seguido de forma unânime.
Imprimir