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Justiça nega recurso e mantém condenação a jornalistas por extorquir dinheiro de conselheiro do TCE

Da Redação - Rodrigo Costa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, recurso de apelação criminal aos jornalistas Pedro Antonio Ribeiro e Larte Lannes da Costa, condenados a 5 anos e 4 meses e 6 anos e 15 dias de reclusão, respectivamente, por extorsão contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim. 

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A dupla buscava a absolvição, argumentando, entre alguns pontos, flagrante preparado e a falta de provas ou atipicidade da conduta. No entanto, a justiça entendeu que a dupla praticou o crime de extorsão por livre e espontânea vontade, sem qualquer indício de instigação ou induzimento por parte dos investigadores ou de terceiros e diz que a vigilância policial que antecedeu as prisões não configura flagrante preparado, mas sim flagrante esperado, em que a polícia aguarda a consumação de um delito já em andamento. 

E diz que a materialidade do crimes estão comprovadas pois, em ambas as fases processuais, a vítima os acusou como os agentes que, na condição de jornalistas, por reiteradas vezes, tentaram constrangê-la para que ela lhes passasse quantias em dinheiro e que, caso não fizesse, continuar a publicar matérias caluniosas.

Segundo o Ministério Público, Pedro e Laerte constrangeram Antônio Joaquim em meados de setembro de 2015 para obterem vantagem indevida no valor de R$ 20 mil. O MP afirma que os comunicadores iniciaram o crime de extorsão contra a vítima, ao exigirem R$ 50 mil em encontros com o assessor de imprensa e o secretário de comunicação do TCE, presidido por Antônio Joaquim à época. 

O pagamento seria para evitar a divulgação de matérias sobre um conflito agrário da vítima com o médico Afonso Alves Filho e para contratarem os comunicadores como prestadores de serviços de imprensa no TCE por R$ 5 mil mensais.

Em um áudio da data da prisão, em 30 de setembro de 2015, eles exigiam um contrato mensal de R$ 5.000,00 com o Tribunal de Contas de Mato Grosso durante dois anos e o pagamento de R$ 25.000,00 a cada um. Eles aceitam uma negociação inicial para receber R$ 10 mil como sinal de uma futura negociação para fechar um contrato.

No momento da prisão, cada um deles portava um cheque de R$10 mil de uma empresa do
conselheiro, conforme combinado na conversa. O jornalista Pedro Ribeiro chegou a reclamar do baixo valor. Contudo, Laerte Lannes o convence de que uma segunda conversa em poucos dias, após o conselheiro voltar de viagem.

Na decisão da condenação, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, disse que quanto à autoria dos delitos imputadas aos réus, entende que as provas demonstrou satisfatoriamente o seu envolvimento no fato, especialmente diante das declarações das testemunhas em ambas as fases da persecução penal.
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