Imprimir

Notícias / Constitucional

Ministro pede vista após Dino votar para barrar aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória em MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista de ação que discuti  aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória em Mato Grosso. Pedido de vista foi realizado após divergência entre os ministros Dias Toffoli (relator) e Flavio Dino.

Leia também 
Assessor de Abílio tenta anular apreensão de jornal que distribuiu suposta fake news contra Botelho, mas STF nega

 
De forma monocrática, O ministro Dias Toffoli decidiu em dezembro de 2023 que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária do Estado do Mato Grosso, de execução obrigatória, deverão ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo local. Segundo a decisão liminar, a metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde naquele estado.
 
O relator deferiu parcialmente o pedido apresentado pelo governador Mauro Mendes em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O governador questiona artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Emenda Constitucional 111/2023, que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Para ele, essa alteração não observou o processo legislativo para a promulgação de emendas constitucionais, violando previsão constitucional, como votação em dois turnos.
 
O autor argumentou, ainda, que conferir eficácia imediata ao aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória ofende o princípio do planejamento orçamentário, previsto no artigo 165, da CF. Essa norma determina que o planejamento tenha início com o Plano Plurianual, seja detalhado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, posteriormente, executado por meio da Lei Orçamentária Anual.
 
No julgamento do mérito, em sessão virtual, Dias Toffoli  proferiu voto que julgava parcialmente procedente o pedido, de modo a se assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de execução obrigatória serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observando-se que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
 
O ministro Flávio Dino, porém, votou por conhecer da ação direta, dando parcial provimento ao pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, fixando, ainda, interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde.
 
Diante da divergência, pediu vista dos autos o ministro Alexandre de Moraes.
Imprimir